TJPI - 0800420-98.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800420-98.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO CSF S/A INTERESSADO: LINDALVA GONCALVES DE ALENCAR SILVA DECISÃO
Vistos.
A restauração de autos pode ser requerida ao Juizado Especial, porém, é necessário que os autos originários tenham tramitado perante o JEC.
Caso contrário, se os autos tiverem sido processados pelo rito comum, necessário que o pedido de restauração seja direcionado ao Juízo da Vara Única, com a comprovação do recolhimento de custas.
Ainda, aduz o Requerente que realizou inúmeros peticionamentos nos autos originais para a solicitação do desarquivamento, entretanto, o causídico posteriormente foi informado que os autos foram incinerados pela serventia.
Contudo, não juntou nenhum documento que comprove tais alegações.
Diante do exposto, intime-se o Requerente para que em 15 (quinze) dias junte aos autos qualquer documento hábil a indicar que os autos cuja restauração pretende tramitaram pelo rito dos Juizados Especiais, bem como uma certidão atestando a impossibilidade de desarquivamento dos autos originais em virtude de sua destruição, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
11/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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