TJPI - 0804953-48.2021.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERT FERREIRA LIMA em 25/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804953-48.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] INTERESSADO: JOSE ROBERT FERREIRA LIMA INTERESSADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros DECISÃO O Microssistema dos Juizados Especiais, diferentemente da Justiça Ordinária, não se compadece com a admissão de recursos contra decisões interlocutórias, mas somente contra sentença ou acórdão.
A Lei 9.099/95 em seu artigo 41, caput, assim dispõe: "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado".
As decisões judiciais que apreciam embargos à execução ou exceção de pré-executividade e não extinguem a demanda, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, que não desafia recurso em sede de Juizado Especial, salvo agravo de instrumento quando oriunda do Juizado Especial da Fazenda Pública (Art. 4º, da Lei 12.153/2009), o que não é o caso dos autos a todo modo.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.698.344 - MG, assim decidiu: “No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento.
A decisão que rejeita a impugnação, sem pôr fim ao processo, é recorrível por meio de agravo de instrumento” (STJ - REsp: 1698344 MG 2017/0231166-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 22/05/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018).
No caso em análise, a decisão recorrida que rejeitou a exceção de pré-executividade não pôs fim ao processo de execução, pelo contrário, determinou o prosseguimento do feito, caracterizando assim decisão judicial de natureza interlocutória, razão pela qual nego seguimento ao recurso inominado interposto pela parte executada.
Intime-se a parte exequente para que informe meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 05(cinco) dias.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:33
Não recebido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (INTERESSADO).
-
28/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:46
Conta Atualizada
-
05/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:58
Execução Iniciada
-
11/01/2024 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE ROBERT FERREIRA LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:14
Outras Decisões
-
07/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 03:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERT FERREIRA LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 10:17
Juntada de Petição de documentos
-
18/08/2022 09:28
Juntada de ata da audiência
-
18/08/2022 08:59
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2022 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
18/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 22:32
Juntada de Petição de documentos
-
17/08/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
07/12/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800444-73.2018.8.18.0072
Banco do Nordeste do Brasil SA
Wanderson Alencar Silva
Advogado: Renata Cristina Praciano de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2018 09:32
Processo nº 0800795-23.2025.8.18.0065
Maria Salete dos Santos Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Paulo Gustavo Oliveira Honorato
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2025 10:13
Processo nº 0801502-12.2024.8.18.0037
Regina Celia Miranda
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Wilkison Alves de Matos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2024 16:35
Processo nº 0802586-85.2020.8.18.0167
Francisca das Chagas dos Santos Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2022 11:18
Processo nº 0802586-85.2020.8.18.0167
Francisca das Chagas dos Santos Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2020 08:30