TJPI - 0809752-49.2024.8.18.0032
1ª instância - Central de Audiencia de Custodia de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 17:30
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-002 PROCESSO Nº: 0809752-49.2024.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE INHUMA Nome: Delegacia de Polícia Civil de Inhuma Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 INVESTIGADO: FRANCISCO SENA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO DE PAIVA CARVALHO Nome: FRANCISCO SENA DE OLIVEIRA Endereço: RUA PAPA JOÃO XXIII, S/N, VILA NOVA, PIMENTEIRAS - PI - CEP: 64320-000 Nome: RAIMUNDO DE PAIVA CARVALHO Endereço: Assentamento Lagoa do Barbosa, 0, S/N, Zona Rural, PIMENTEIRAS - PI - CEP: 64320-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID 74048667), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 20 de Agosto de 2025, às 10:40H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** IP 18766/2023 - 1a Remessa Final_34488978132611702 Petição Inicial 24103119415665900000061884231 Sistema Sistema 24110110531115500000061911453 Despacho Despacho 24110110550729400000061911463 Certidão de Antecedentes (FRANCISCO SENA DE OLIVEIRA) Certidão 24110409361028100000061974644 Certidão de Antecedentes Certidão 24110409392362100000061974668 Sistema Sistema 24110409400051700000061974682 Sistema Sistema 24110409400051700000061974682 Manifestação Manifestação 24112710264160800000062855107 2025.04) 11 de abril de 2025 _ 11h30min _ 0809752-49.2024.8.18.0032 _ FRANCISCO SENA DE OLIVEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112710264184100000062855108 2025.04) 11 de abril de 2025 _ 12h00min _ 0809752-49.2024.8.18.0032 _ RAIMUNDO DE PAIVA CARVALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112710264203300000062855110 Sistema Sistema 24112711394647000000063077690 Decisão Decisão 25011014385929800000064537909 Habilitação nos autos MANIFESTAÇÃO 25040910484217800000068959518 PROCURAÇÃO COMUM Procuração 25040910484248600000068960235 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910484282600000068960237 RG E CPF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910484321800000068960240 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910484363400000068960239 Manifestação Manifestação 25041117124681200000069137854 Termo de ANPP _ 0809752-49.2024.8.18.0032 _ Francisco Sena Petição 25041117124761100000069137855 Termo de ANPP _ 0809752-49.2024.8.18.0032 _ Raimundo Petição 25041117124795700000069137856 Sistema Sistema 25050812533766400000070295961 PICOS-PI, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos -
11/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:03
Pedido de inclusão em pauta
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07/07/2025 23:40
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2025 14:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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