TJPI - 0809167-08.2017.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:50
Determinada diligência
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29/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:27
Execução Iniciada
-
29/07/2025 11:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 09:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/07/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:23
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809167-08.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA, CLAYTON GEDSON DOS SANTOS SOUSA, JOSE HAILTON DOS SANTOS SOUSA, CLAUDIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA TESTEMUNHA: FRANCISCO EDGAR DA SILVA, JOAO LUIS SOARES DA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, promovido por FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA, com fundamento no acórdão proferido nos autos da ação de indenização por acidente de trânsito, na qual restaram condenados o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí – DER/PI, de forma principal, e o Estado do Piauí, de forma subsidiária, ao pagamento de pensão mensal vitalícia à parte autora, viúva da vítima do sinistro.
O decisum exequendo, transitado em julgado em 21 de agosto de 2024 (ID 62789982), fixou pensão mensal no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo, com termo inicial na data do óbito (14/07/2012) e termo final previsto para 25/05/2034, quando a vítima atingiria a expectativa média de vida projetada (74,6 anos).
Diante da inércia dos executados quanto à implantação da pensão, a exequente apresentou requerimento de cumprimento da obrigação de fazer (ID 62819875), instruindo-o com os dados bancários e requerendo, ainda, a fixação de multa diária para o caso de descumprimento.
Em despacho de ID 68312537, este Juízo determinou a imediata implantação da pensão pela autarquia demandada.
Na sequência, vieram aos autos os documentos comprobatórios de cumprimento da ordem judicial, incluindo o despacho administrativo da SEAD/PI (ID 71705287) e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (ID 71705283), atestando que a pensão foi regularmente implantada em nome da exequente, com registro no sistema de folha de pagamento e encaminhamento à PGE/PI para as providências decorrentes.
Em manifestação recente (ID 72128180), a parte autora reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer. É o que importa relatar.
Decido.
O pedido encontra-se devidamente instruído e está alicerçado no artigo 536 do Código de Processo Civil, que disciplina o cumprimento de sentença para obrigações de fazer: Art. 536, caput e § 1º, do CPC: “No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa [...]” Comprovada a efetiva implantação do benefício nos moldes da decisão exequenda, conforme os documentos oficiais acostados, resta incontroverso o cumprimento voluntário e tempestivo da obrigação imposta, o que impõe a extinção do cumprimento de sentença, exclusivamente quanto à obrigação de fazer.
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, diante do cumprimento voluntário e integral da ordem judicial.
Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 650.000,00), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.
TERESINA-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/07/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de decisão
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11/04/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:18
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2023 20:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 12:16
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 05:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 04/07/2022 23:59.
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24/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:59
Decorrido prazo de ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:59
Decorrido prazo de ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:59
Decorrido prazo de ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:34
Juntada de Certidão
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11/02/2022 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGAR DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:10
Decorrido prazo de JOAO LUIS SOARES DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGAR DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:00
Decorrido prazo de JOAO LUIS SOARES DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGAR DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:44
Decorrido prazo de JOAO LUIS SOARES DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 13:21
Mandado devolvido designada
-
30/11/2021 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 13:20
Mandado devolvido designada
-
30/11/2021 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:21
Juntada de mandado
-
30/11/2021 10:17
Juntada de mandado
-
27/07/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 05:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 05/08/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:28
Juntada de Petição de documentos
-
29/09/2020 12:26
Juntada de Petição de documentos
-
31/07/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2018 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 15:28
Juntada de Petição de documentos
-
28/05/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2018 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2018 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2018 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 14/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 15:33
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 12:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 12:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 11:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
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