TJPI - 0803277-60.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 23:39
Baixa Definitiva
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02/09/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 23:38
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 15:34
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:33
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 19:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803277-60.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Repetição do Indébito, Direito Autoral] INTERESSADO: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA A parte exequente requereu o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 79233467).
Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente/requerente para levantamento dos valores (ID 79233466), ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará de levantamento/transferência dos valores depositados em favor da parte exequente na conta do autor indicada em ID 79233466.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
14/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 08:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803277-60.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito, Direito Autoral] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA REU: Itaú Unibanco S.A.
DECISÃO Verifico que a parte exequente foi intimada pelo sistema antigo, conforme ID 13556670.
Assim, determino a intimação da parte exequente, via diário eletrônico, para se manifestar se ainda possui interesse no cumprimento de sentença pelo prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito e baixa definitiva na distribuição. À Secretaria para evoluir a classe para cumprimento de sentença.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Juiz de Direito -
09/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:13
Outras Decisões
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03/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:39
Processo Reativado
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24/03/2025 09:39
Processo Desarquivado
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07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:09
Baixa Definitiva
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26/02/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:09
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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12/02/2025 09:25
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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14/10/2024 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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21/08/2024 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
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19/07/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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19/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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