TJPI - 0803155-18.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 06:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:41
Juntada de informação
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803155-18.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO SOARES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Verifico que o autor direcionou a peça vestibular ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ALTOS - PI.
O erro material no endereçamento deve ser objeto de emenda, oportunizando à parte se manifestar sobre possível saneamento, sobretudo em virtude do princípio da informalidade, ou, em sentido contrário, pedir a redistribuição, já que não se trata de hipótese de competência absoluta.
Sobre o tema, em caso análogo a jurisprudência brasileira estabeleceu o seguinte precedente, in verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DEMANDA DISTRIBUÍDA PERANTE A JUSTIÇA COMUM - ENDEREÇAMENTO DA PEÇA DE INGRESSO AO JUIZADO ESPECIAL - IRRELEVÂNCIA.
O mero endereçamento constante na peça de ingresso não é suficiente para definir a competência, a qual se fixa no momento da distribuição do feito, nos termos do art. 59, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - CC: 10000220225130000 MG, Relator: Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 18/05/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 20/05/2022) Nessa toada, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, corrigindo o erro material de endereçamento (art. 319, inciso I do CPC/15), ou informe se deseja a redistribuição do presente feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
11/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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