TJPI - 0800694-75.2023.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800694-75.2023.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: ERENILDA FERNANDES DE SOUZAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 dias, ratificar o acordo apresentado pela parte demandada (ID 79872879), tendo em vista que consta advogado representante da parte autora, e beneficiário do depósito, não habilitado nos autos e sem poderes para transacionar.
Decorrido o prazo, conclusos.
PIRIPIRI-PI, 29 de julho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível - 
                                            
14/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 11:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2025 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
31/07/2025 08:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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31/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800694-75.2023.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: ERENILDA FERNANDES DE SOUZAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 dias, ratificar o acordo apresentado pela parte demandada (ID 79872879), tendo em vista que consta advogado representante da parte autora, e beneficiário do depósito, não habilitado nos autos e sem poderes para transacionar.
Decorrido o prazo, conclusos.
PIRIPIRI-PI, 29 de julho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível - 
                                            
29/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/07/2025 08:28
Decorrido prazo de ERENILDA FERNANDES DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:08
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800694-75.2023.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: ERENILDA FERNANDES DE SOUZAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Banco requerido manifestou-se nos autos informando que há proposta de acordo disponível (Id 77687610).
Dessa forma, em atenção aos anseios na Lei nº 9.099/95 que encampou de uma forma mais enfática a promoção da autocomposição, intimo a parte autora através de seu advogado para, entrar em contato com a requerida ante a possibilidade de composição amigável.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível - 
                                            
11/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 09:30 JECC Piripiri Sede Cível.
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03/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
 - 
                                            
06/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2023 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 09:30 JECC Piripiri Sede Cível.
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28/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2023 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
29/06/2023 11:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/06/2023 11:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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