TJPI - 0753893-52.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 17:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/01/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 09:47
Baixa Definitiva
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17/01/2023 09:46
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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17/01/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:09
Conclusos para o Relator
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07/10/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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31/08/2022 12:18
Desentranhado o documento
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31/08/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0753893-52.2021.8.18.0000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0753893-52.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Des.
Erivan Lopes AGRAVANTE: Município de São João do Piauí ADVOGADO: Rafael Neiva Nunes do Rego (OAB/PI n. 5.470) e Caroline Sá Rocha (OAB/PI n 15.924) AGRAVADA: Equatorial Piauí Distribuidora De Energia S.A.
ADVOGADOS: Henrique José de Carvalho Nunes Filho (OAB/PI n. 8.253), Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB/PI n. 15.876) e Danilo Mendes de Santana (OAB/PI n. 16.149) EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AGRAVO INTERNO CÍVEL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dezessete aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (17 a 24/08/2022). -
30/08/2022 14:50
Não conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (AGRAVADO)
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26/08/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 12:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/08/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/08/2022 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2022 14:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2022 10:21
Conclusos para o Relator
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24/06/2022 11:08
Juntada de Petição de outras peças
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07/06/2022 11:14
Expedição de intimação.
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12/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:56
Conclusos para o Relator
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06/05/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:38
Expedição de intimação.
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19/04/2022 15:38
Expedição de intimação.
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19/04/2022 09:35
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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19/04/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0753893-52.2021.8.18.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0753893-52.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Des.
Erivan Lopes AGRAVANTE: Município de São João do Piauí ADVOGADO: Caroline Sá Rocha (OAB/PI n. 15.924) e Rafael Neiva Nunes do Rego (OAB/PI n. 5.470) AGRAVADO: Equatorial Piauí Distribuidora De Energia S.A.
ADVOGADOS: Henrique José de Carvalho Nunes Filho (OAB/PI n. 8.253), Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB/PI n. 15.876) e Danilo Mendes de Santana (OAB/PI n. 16.149) EMENTA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE DEFERIU A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
REPRODUÇÃO DO TEOR DA PETIÇÃO INICIAL E DAS CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE IMPOSTA PELO ART. 1.021, § 1º, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto por ausência de impugnação específica, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dezoito aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. -
18/04/2022 08:29
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-73 (AGRAVANTE)
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31/03/2022 09:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/03/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/03/2022 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2022 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2021 15:47
Conclusos para o Relator
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17/08/2021 15:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/08/2021 15:05
Juntada de Petição de outras peças
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14/07/2021 10:02
Expedição de intimação.
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14/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 16:11
Conclusos para o relator
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31/05/2021 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2021 16:11
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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13/05/2021 11:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/05/2021 19:56
Conclusos para Conferência Inicial
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04/05/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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