TJPI - 0800420-86.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800420-86.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usufruto] AUTOR: DALTON HENRIQUE RODRIGUES, DALYA KETTY BARROS REU: IMOBILIARIA JUREMA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: FICA O AUTOR INTIMADO para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: a) Documentos Pessoais do Requerente, Dalton da Silva Barros; b)Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado.
Não existindo cadastro municipal, informar o valor de mercado para correção do valor da causa e recolhimento das custas processuais, caso sejam devidas; c) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; d) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontante com endereço completo (rua, bairro, número e CEP) para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; Esclarece-se que a citação por edital será admitida apenas após esgotadas todas as diligências para localização da parte requerida, conforme dispõe o art. 256, § 3º, do CPC; e) Procurações públicas dos herdeiros de Sebastião Firmino da Silva, outorgando poderes à Sra.
Luzia Araújo Silva para representá-los na compra e venda do imóvel (Id nº 72512903).
Observação: As procurações juntadas até o momento nomeiam como procuradora a Sra.
Rita da Silva Barros, algumas delas inclusive com vedações ao substabelecimento.
Assim, torna-se necessária a comprovação de que Luzia Araújo Silva possuía poderes para celebrar o negócio jurídico constante do Contrato de Compra e Venda (Id nº 72512903) em nome dos herdeiros de Sebastião Firmino da Silva.
IMPORTANTE: Ressalta-se que a citação por edital somente será admitida após esgotadas todas as tentativas de localização da parte requerida, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC.
SANADAS AS FALHAS ACIMA, completar o Cadastro no CERURBJUS, acessando o sistema através do link: https://cerurbjus.tjpi.jus.br/.
A ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, caput e parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
TERESINA, 10 de julho de 2025.
IZABEL MARIA DE CARVALHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
10/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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24/03/2025 13:21
Declarada incompetência
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24/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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