TJPI - 0800502-83.2024.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:15
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800502-83.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA MARIA DA PAZ REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se dos autos que decorreu o prazo após a citação e o polo passivo da demanda não apresentou a contestação, a luz do art. 335, III, do Código de Processo Civil (Id nº 12450683).
Sendo assim, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344, CPC, aplicando-lhe os efeitos decorrentes, salvo a inverossimilhança das afirmações do autor ou a contradição com a prova dos autos (art. 345, IV, CPC).
Dando seguimento ao feito, determino a intimação da parte autora, pelo causídico habilitado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique quais provas deseja produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano.
Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, mas tão somente aquelas necessárias à apreciação da demanda (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016 - Info 585). ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
14/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800502-83.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA MARIA DA PAZ REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se dos autos que decorreu o prazo após a citação e o polo passivo da demanda não apresentou a contestação, a luz do art. 335, III, do Código de Processo Civil (Id nº 12450683).
Sendo assim, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344, CPC, aplicando-lhe os efeitos decorrentes, salvo a inverossimilhança das afirmações do autor ou a contradição com a prova dos autos (art. 345, IV, CPC).
Dando seguimento ao feito, determino a intimação da parte autora, pelo causídico habilitado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique quais provas deseja produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano.
Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, mas tão somente aquelas necessárias à apreciação da demanda (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016 - Info 585). ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
11/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:52
Decretada a revelia
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:30
Decorrido prazo de ANA MARIA DA PAZ em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/02/2025 23:59.
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19/01/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 23:10
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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