TJPI - 0800017-21.2018.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800017-21.2018.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Comissão] REQUERENTE: MARIA DE JESUS VIEIRA RAMOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI OFÍCIO REQUISITÓRIO N°.
Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jerumenha ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piaui Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade dasinformações listadas a seguir e documentos que acompanham esterequisitório.
VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 4.536,69 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x ) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos).
NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum ( ) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( x) outras obrigações de natureza não alimentar.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil ( x) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0800017-21.2018.8.18.0058 07/02/2018 30/03/2022 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0800017-21.2018.8.18.0058 15/07/2022 27/09/2024 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: MARIA DE JESUS VIEIRA RAMOS Valor: Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: CPF/CNPJ: INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: ESTADO DO PIAUI CNPJ: 06.***.***/0001-49 Procurador: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUI OAB: Honorários contratuais Beneficiário: TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº 2393-A Valor: R$ 4.536,69 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 07/2022 Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JERUMENHA, 9 de julho de 2025 .
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jerumenha -
09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:31
Expedição de RPV.
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09/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/12/2024 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/12/2024 01:48
Conclusos para decisão
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07/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VIEIRA RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 19:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 23:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
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03/11/2022 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
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15/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
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05/05/2022 10:39
Recebidos os autos
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05/05/2022 10:39
Juntada de Petição de decisão
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11/03/2021 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/03/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:11
Conclusos para decisão
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02/09/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2020 10:27
Conclusos para despacho
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18/05/2020 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 13:49
Juntada de Certidão
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03/02/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 12:21
Conclusos para despacho
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21/03/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 13:05
Audiência conciliação designada para 25/04/2019 08:30 Vara Única da Comarca de Jerumenha.
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28/02/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 11:58
Conclusos para despacho
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12/11/2018 11:58
Juntada de Certidão
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01/08/2018 16:53
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2018 08:42
Juntada de Certidão
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05/07/2018 11:06
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2018 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2018 13:01
Audiência conciliação designada para 30/07/2018 09:30 Vara Única da Comarca de Jerumenha.
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14/06/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2018 12:56
Expedição de Mandado.
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07/05/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 10:06
Conclusos para despacho
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07/02/2018 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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