TJPI - 0808374-98.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808374-98.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO DA CRUZ NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Tratam os autos de produção antecipada de prova, na qual a parte autora pretendia ter acesso ao contrato n.º 0123303970479, para abalizar sua pretensão de ajuizamento de futura ação contra este.
Citado, o réu contestou informando que não dispunha do referido contrato, não tendo sido localizado em seus sistemas internos (Id 9368864). É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 381 a 383, disciplina a ação de produção antecipada de prova, prescrevendo que o juiz apenas atuará para determinar a citação da parte requerida e demais diligencias necessárias para produção da prova, sem emitir qualquer juízo de valor acerca do direito acautelado.
Neste sentido, o requerido foi citado e informou, com plausibilidade, que não detinha o contrato indicado na exordial.
Assim, não há mais qualquer prestação jurisdicional a ser efetivada nos presentes autos, cabendo à autora demonstrar o direito pretendido por meio de outras provas, em demanda autônoma.
Ante o exposto, extingo os presentes autos sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, X, do CPC e deixo de homologar a produção de provas.
Custas, caso ainda existentes pela parte autora.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Devem os autos permanecerem em Secretaria durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida, nos termos do art. 383, do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:00
Declarada incompetência
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 20:40
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 20:39
Juntada de Certidão
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04/11/2020 01:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 18:33
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2019 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 10/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 08:05
Conclusos para despacho
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21/06/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 21:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 15:34
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 20:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2019 09:22
Expedição de Mandado.
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14/05/2019 08:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/05/2019 08:51
Juntada de Certidão
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13/05/2019 13:08
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2019 08:30
Juntada de Certidão
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10/04/2019 14:47
Conclusos para decisão
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10/04/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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