TJPI - 0004672-90.2013.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004672-90.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: R.
COMUNICACOES & MARKETING LTDA - ME DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, que tramitou pela 3ª Vara Cível de Teresina, tendo sido redistribuído para esta unidade judiciária.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
O § 6º do art. 4º da referida Resolução prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Nesse campo, a competência jurisdicional é regida pelos princípios constitucionais e normativos que asseguram a imparcialidade, o devido processo legal e a distribuição adequada da Justiça.
Nos termos do art. 43 do Código de Processo Civil, a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo essa regra fundamental para garantir a segurança jurídica.
No caso em tela, o processo foi regularmente distribuído ao juízo da 3ª Vara Cível desta Capital, o qual conduziu toda a fase instrutória, produzindo provas e assegurando o contraditório e a ampla defesa às partes. É importante destacar que o juiz que instrui o processo, pelo princípio da oralidade, possui a prerrogativa de formar seu convencimento de maneira direta, tendo presenciado pessoalmente a produção da prova oral, documental e pericial.
Tal proximidade com os fatos traz um grau de segurança e confiabilidade na apreciação do mérito da causa.
Diante do exposto, com fundamento no art. 43 do Código de Processo Civil, no §6º do art. 4º da Resolução nº 419/2024 e com base nas deliberações registradas na Ata de Reunião com os magistrados das unidades envolvidas na redistribuição (SEI n° 24.0.000068625-1), declaro a incompetência deste Juízo para julgar O PROCESSO Nº 0004672-90.2013.8.18.0140, cuja competência é do juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Via de consequência, determino a remessa dos presentes autos para a 3ª Vara Cível desta Capital, observando-se as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:35
Homologada a Transação
-
21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de R. COMUNICACOES & MARKETING LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 08:23
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004672-90.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: R.
COMUNICACOES & MARKETING LTDA - ME DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, que tramitou pela 3ª Vara Cível de Teresina, tendo sido redistribuído para esta unidade judiciária.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
O § 6º do art. 4º da referida Resolução prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Nesse campo, a competência jurisdicional é regida pelos princípios constitucionais e normativos que asseguram a imparcialidade, o devido processo legal e a distribuição adequada da Justiça.
Nos termos do art. 43 do Código de Processo Civil, a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo essa regra fundamental para garantir a segurança jurídica.
No caso em tela, o processo foi regularmente distribuído ao juízo da 3ª Vara Cível desta Capital, o qual conduziu toda a fase instrutória, produzindo provas e assegurando o contraditório e a ampla defesa às partes. É importante destacar que o juiz que instrui o processo, pelo princípio da oralidade, possui a prerrogativa de formar seu convencimento de maneira direta, tendo presenciado pessoalmente a produção da prova oral, documental e pericial.
Tal proximidade com os fatos traz um grau de segurança e confiabilidade na apreciação do mérito da causa.
Diante do exposto, com fundamento no art. 43 do Código de Processo Civil, no §6º do art. 4º da Resolução nº 419/2024 e com base nas deliberações registradas na Ata de Reunião com os magistrados das unidades envolvidas na redistribuição (SEI n° 24.0.000068625-1), declaro a incompetência deste Juízo para julgar O PROCESSO Nº 0004672-90.2013.8.18.0140, cuja competência é do juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Via de consequência, determino a remessa dos presentes autos para a 3ª Vara Cível desta Capital, observando-se as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2025 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:03
Determinada diligência
-
04/07/2025 15:03
Declarada incompetência
-
15/04/2025 22:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:44
Determinada diligência
-
11/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:13
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
28/04/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:16
Decorrido prazo de BRUNO MILTON SOUSA BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 11:38
Distribuído por dependência
-
18/03/2020 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 10:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
20/09/2019 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 10:47
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-09-20 10:00 3ª Vara Cível.
-
20/09/2019 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 09:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/09/2019 17:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2019 16:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2019 11:51
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-09-20 10:00 3ª Vara Cível.
-
19/06/2019 11:48
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2019-06-18 11:00 3ª Vara Cível.
-
17/06/2019 16:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/04/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-01.
-
29/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2019 15:01
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-06-18 11:00 3ª Vara Cível.
-
28/03/2019 14:55
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-25.
-
22/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2019 10:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2017 08:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 09:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/08/2017 06:22
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-30.
-
30/08/2017 06:20
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-30.
-
29/08/2017 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2017 15:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 14:34
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/08/2017 12:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/03/2017 10:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2016 08:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2016 08:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/02/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-02-23.
-
22/02/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2016 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/02/2016 13:06
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2016-02-18 10:00 3ª VARA CIVEL.
-
19/02/2016 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
13/01/2016 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2015 10:44
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/015 10:10, sala de audiências.
-
01/10/2015 09:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/09/2015 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2015 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/01/2015 09:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/01/2015 08:24
Publicado Outros documentos em 2015-01-16.
-
02/09/2014 13:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/09/2014 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2014 11:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/09/2014 11:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/08/2014 13:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
18/08/2014 12:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2014 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/01/2014 12:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/01/2014 09:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2014 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2013 08:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2013 10:47
Distribuído por sorteio
-
07/03/2013 10:47
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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