TJPI - 0800416-43.2018.8.18.0028
1ª instância - 3ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0800416-43.2018.8.18.0028 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário), Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSELITA GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO: AGENOR LIMA DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA EUNICE NASCIMENTO MORAIS INTIMAÇÃO - ADVOGADA DA INVENTARIANTE DA DECISÃO ID 78903890, ANEXA. "...Ante o exposto, considerando os vícios e controvérsias substanciais que permeiam os autos, DEIXO DE HOMOLOGAR o plano de partilha apresentado e, em sede de decisão interlocutória, DETERMINO O SANEAMENTO DO PROCESSO, observando-se as seguintes providências, essenciais para a regularidade do inventário: a) Intime-se a inventariante JOSELITA GOMES DOS SANTOS, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra as seguintes determinações, sob pena de as questões serem remetidas às vias ordinárias ou de arquivamento dos autos por inércia: a.1) Esclareça, de forma cabal e inequívoca, a natureza jurídica e os efeitos das renúncias de herança de JOFFRESON GOMES DOS SANTOS, JAMERSON GOMES DOS SANTOS e JAGNA GOMES DOS SANTOS.
Caso se trate de renúncia abdicativa pura, deverá indicar os próximos herdeiros legítimos por direito de sucessão, esclarecendo a eventual existência de descendentes dos renunciantes (netos do de cujus) ou a situação dos ascendentes (pais do de cujus), anexando, se for o caso, as certidões de óbito necessárias, e apresentando um novo plano de partilha que reflita a correta destinação dos quinhões conforme a lei.
Se as renúncias, a despeito da nomenclatura, configurarem cessão de direitos hereditários em favor da inventariante ou de terceiros, deverá a inventariante comprovar o recolhimento dos impostos incidentes sobre a dupla transmissão (ITCMD e ITBI), nos termos da legislação aplicável, e apresentar o respectivo plano de partilha. a.2) Manifeste-se expressamente sobre a habilitação de MARIA EUNICE NASCIMENTO MORAIS (ID nº 39183886), e a alegada união estável com o de cujus, ciente de que a controvérsia sobre a existência e validade jurídica de entidades familiares simultâneas, bem como seus eventuais efeitos sucessórios, configura questão de alta indagação que poderá, a depender da complexidade e da necessidade de dilação probatória, ser remetida às vias ordinárias, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil. ..." FLORIANO, 11 de julho de 2025.
MARIA LUCILIA DE ARAUJO SARAIVA 3ª Vara da Comarca de Floriano -
19/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0800416-43.2018.8.18.0028 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário), Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSELITA GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO: AGENOR LIMA DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA EUNICE NASCIMENTO MORAIS INTIMAÇÃO - ADVOGADA DA INVENTARIANTE DA DECISÃO ID 78903890, ANEXA. "...Ante o exposto, considerando os vícios e controvérsias substanciais que permeiam os autos, DEIXO DE HOMOLOGAR o plano de partilha apresentado e, em sede de decisão interlocutória, DETERMINO O SANEAMENTO DO PROCESSO, observando-se as seguintes providências, essenciais para a regularidade do inventário: a) Intime-se a inventariante JOSELITA GOMES DOS SANTOS, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra as seguintes determinações, sob pena de as questões serem remetidas às vias ordinárias ou de arquivamento dos autos por inércia: a.1) Esclareça, de forma cabal e inequívoca, a natureza jurídica e os efeitos das renúncias de herança de JOFFRESON GOMES DOS SANTOS, JAMERSON GOMES DOS SANTOS e JAGNA GOMES DOS SANTOS.
Caso se trate de renúncia abdicativa pura, deverá indicar os próximos herdeiros legítimos por direito de sucessão, esclarecendo a eventual existência de descendentes dos renunciantes (netos do de cujus) ou a situação dos ascendentes (pais do de cujus), anexando, se for o caso, as certidões de óbito necessárias, e apresentando um novo plano de partilha que reflita a correta destinação dos quinhões conforme a lei.
Se as renúncias, a despeito da nomenclatura, configurarem cessão de direitos hereditários em favor da inventariante ou de terceiros, deverá a inventariante comprovar o recolhimento dos impostos incidentes sobre a dupla transmissão (ITCMD e ITBI), nos termos da legislação aplicável, e apresentar o respectivo plano de partilha. a.2) Manifeste-se expressamente sobre a habilitação de MARIA EUNICE NASCIMENTO MORAIS (ID nº 39183886), e a alegada união estável com o de cujus, ciente de que a controvérsia sobre a existência e validade jurídica de entidades familiares simultâneas, bem como seus eventuais efeitos sucessórios, configura questão de alta indagação que poderá, a depender da complexidade e da necessidade de dilação probatória, ser remetida às vias ordinárias, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil. ..." FLORIANO, 11 de julho de 2025.
MARIA LUCILIA DE ARAUJO SARAIVA 3ª Vara da Comarca de Floriano -
11/07/2025 11:26
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA EUNICE NASCIMENTO MORAIS em 19/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 20:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/06/2022 11:46
Decorrido prazo de MISHELLE COELHO E SILVA em 19/05/2022 23:59.
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22/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
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13/07/2021 01:00
Decorrido prazo de MISHELLE COELHO E SILVA em 12/07/2021 23:59.
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09/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 10:17
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2020 17:48
Juntada de Certidão
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18/06/2020 09:35
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 07:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 07:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 07:03
Juntada de Certidão
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04/04/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 09:58
Conclusos para despacho
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03/12/2019 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2019 00:06
Decorrido prazo de MISHELLE COELHO E SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:47
Conclusos para despacho
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19/09/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 09:47
Juntada de Certidão
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17/07/2019 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 09:07
Conclusos para despacho
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24/10/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2018 00:01
Decorrido prazo de MISHELLE COELHO E SILVA em 20/07/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2018 00:01
Decorrido prazo de MISHELLE COELHO E SILVA em 27/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 09:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 09:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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