TJPI - 0845110-42.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERNANDES em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845110-42.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS FERNANDES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Controversa no processo a existência de relação jurídica válida entre as partes que tenha dada origem aos descontos realizados no benefício do autor a título de pagamento de contratação de crédito consignado.
O réu apresentou nos autos contrato assinado pela autora em ID 69383107, mas não consta dos autos comprovante de repasse da quantia pactuada no contrato n° 246575867 no valor de R$ 2.009,20.
Conforme entendimento sumulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais (Súmula nº 18).
Considerando o artigo 357, III, do CPC, que prevê a distribuição do ônus da prova de acordo com a teoria dinâmica, tratando-se de alegação de fato extintivo do direito alegado (Art. 373, II, do CPC), o ônus da prova da questão de fato fica a cargo da parte ré, devendo comprovar o repasse da quantia supostamente contratada com a parte autora.
Findo o prazo concedido, não havendo manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra.
TERESINA-PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:27
Determinada diligência
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16/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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