TJPI - 0000805-44.2001.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Portaria Nº 3476/2025 - PJPI/TJPI/GABDESHILSOU PORTARIA O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO que, em razão do cancelamento da distribuição da APELAÇÃO CÍVEL Nº 01.000805-5, nos termos do Provimento nº 38/2021, houve a migração do feito ao sistema PJE- Processo Virtual Eletrônico, sobre a nova numeração 0000805-44.2001.8.18.0000.
CONSIDERANDO que não foi possível digitalizar o processo físico, vez que foi constatado pela secretaria judicial a ausência de peças processuais.
CONSIDERANDO a certidão ID n° 23195806 expedida nos autos deste processo pela COOJUDCÍVEL, incluso no sistema PJE, solicitando que o arquivamento do presente feito deve ser precedido por portaria nos termos do Provimento Conjunto nº 81/2023.
RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, da APELAÇÃO CÍVEL nº 0000805-44.2001.8.18.0000 (antigo nº 01.000805-5), com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).
APELAÇÃO CÍVEL N° 0000805-44.2001.8.18.0000. ÓRGÃO COLEGIADO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO(S): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO APELADO(A): FRANCISCO SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): JOSE ALBINO MARQUES COELHO §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, FRANCISCO SOARES DA SILVA ou terceiro interessado, dando-se a(s) intimação(ões) via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. §2º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, FRANCISCO SOARES DA SILVA ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, em Teresina-PI, 26 de Junho de 2025.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA -
09/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:07
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 14:19
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:10
Conclusos para o Relator
-
27/01/2023 01:23
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em 13/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 00:17
Decorrido prazo de Francisco Soares da Silva em 23/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 08:27
Conclusos para o Relator
-
11/08/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:28
Mov. [10] - [eTJPI] Publicação
-
22/06/2022 09:28
Mov. [9] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.388, página Nº 86, de 21: 06/2022, com a publicação no dia 22/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
21/06/2022 14:33
Mov. [8] - [eTJPI] Redistribuição - REDISTRIBUIÇÃO REALIZADA COM FULCRO EM DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO SEI Nº 22.0.000061537-8
-
21/06/2022 10:17
Mov. [7] - [eTJPI] Expedição de documento
-
25/09/2001 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Remessa
-
18/09/2001 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento
-
27/04/2001 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
20/04/2001 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Remessa
-
19/04/2001 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
-
19/04/2001 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2001
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800929-69.2022.8.18.0028
Grasiela Maria de Sousa Coelho
Helio Alves Coelho
Advogado: Adelia Marcya de Barros Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2022 13:50
Processo nº 0807376-28.2022.8.18.0140
Adalberto Soares da Silva Filho
Ag. Inss - Teresina
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0800372-93.2023.8.18.0013
Francisca Ribeiro da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Camila Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/03/2023 11:29
Processo nº 0800372-93.2023.8.18.0013
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2024 11:51
Processo nº 0800940-79.2025.8.18.0162
Geraldo Ferreira do Nascimento
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Francisca da Conceicao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 13:59