TJPI - 0808901-84.2018.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:35
Juntada de Petição de documentos
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15/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0808901-84.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Pagamento do Débito] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ EXECUTADA: MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO SANTOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença promovido por Equatorial Piauí contra Maria dos Remédios Sampaio Santos, ambas devidamente qualificadas.
Em que pese as inúmeras diligências empreendidas por este juízo, não foram localizados bens penhoráveis em nome da parte executada, razão pela qual foi determinada a suspensão do feito em 20/02/2024.
Desde então, não foram localizados bens, de modo que a execução permanece paralisada.
Dito isto, em obediência ao disposto no art. 921, §§ 2.º e 4.º do CPC, determino o arquivamento dos autos em Secretaria.
Sobre o prazo em que o processo permanecerá arquivado, esclareço que deve ser observado o entendimento consagrado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal – STF, nos seguintes termos: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Tratando-se de ação monitória para cobrança de faturas de energia elétrica, o julgamento do RESP nº 1.117.903 – RS e, mais recentemente, o REsp 1579177GO, em 2016, já pacificaram o entendimento de que se aplica o prazo decenal.
Baixem-se, pois, os autos em Secretaria, para que se aguarde o decurso do prazo de 10 (dez) anos, que tendo por base o disposto no art. 921, § 4.º, do CPC, se encerrará em 20/02/2035.
Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, depois voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Aguarde-se.
TERESINA/PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
09/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:42
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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05/08/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2024 12:20
Embargos de declaração não acolhidos
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15/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:24
Juntada de comprovante
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09/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2022 09:00
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:00
Juntada de Certidão
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06/12/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
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24/10/2022 13:29
Processo Reativado
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24/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 10:25
Baixa Definitiva
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13/10/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 08:54
Recebidos os autos
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05/10/2022 08:54
Juntada de Petição de decisão
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12/01/2021 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/01/2021 20:30
Juntada de Certidão
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15/12/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
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09/12/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 00:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 00:26
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
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05/11/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2020 19:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 16:23
Juntada de Certidão
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09/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 03:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 15:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/09/2019 12:24
Conclusos para despacho
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09/09/2019 12:23
Juntada de Certidão
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24/05/2019 00:41
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO SANTOS em 23/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
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05/02/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 15:13
Conclusos para despacho
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30/10/2018 15:12
Juntada de Certidão
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25/10/2018 00:02
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO SANTOS em 24/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 15:49
Juntada de Petição de documentos
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02/10/2018 08:26
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2018 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2018 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2018 14:17
Expedição de Mandado.
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04/09/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 12:54
Conclusos para despacho
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08/05/2018 12:53
Juntada de Certidão
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02/05/2018 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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