TJPI - 0000052-15.2010.8.18.0116
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:32
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000052-15.2010.8.18.0116 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO GONCALO DO PIAUI E DE SANTO ANTONIO DOS MILAGRES-PI REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULATIVA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo do Piauí/PI em face do Município de São Gonçalo do Piauí.
A demanda foi julgada procedente (fls. 346 a 352, id. 8693623), com a posterior instauração da fase de cumprimento de sentença (fl. 486, id. 8693623).
A parte executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução (id. 9684430), ao que este juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial (id. 25526467).
Após a elaboração dos cálculos (id. 36299553), o juízo homologou os valores constantes no laudo contábil (id. 47709341), determinando o pagamento por meio de RPV aos substituídos processuais, ressalvado o valor devido ao patrono da exequente de honorários sucumbenciais, o qual ultrapassou o limite de pequeno valor.
O Município executado adimpliu integralmente a obrigação de pagar, com exceção dos honorários sucumbenciais do patrono da exequente, conforme comprovantes de pagamento constantes no id. 72940118.
No entanto, não foi possível a expedição de precatório relativo aos honorários advocatícios, tendo em vista que os documentos apresentados (id.´s 67306522 e 67306523) não atenderam às exigências formais do Setor de Precatórios, conforme certidão de id. 74631075.
Apesar de regularmente intimado a suprir a omissão (ID 69927836), o patrono da parte exequente se reservou a renovar as razões da manifestação de id. 67306522 (id. 71062883).
Eis a síntese do necessário.
A execução principal, referente aos valores devidos aos substituídos, foi cumprida pelo município executado por meio de RPV.
Isso significa que a obrigação que motivou a execução foi satisfeita.
Em relação aos honorários sucumbenciais do advogado do exequente, embora sejam devidos, a inércia do causídico em apresentar a documentação necessária para a expedição do precatório, mesmo após intimação, impede o prosseguimento da execução neste processo quanto a essa verba.
Todavia, a extinção não prejudica o direito autônomo do advogado de cobrar seus honorários sucumbenciais.
O advogado poderá, se desejar, ajuizar uma ação de cobrança autônoma relativa aos seus honorários, uma vez que a execução principal dos substituídos já foi satisfeita.
Essa autonomia do crédito do advogado está garantida pelo artigo 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e pelo artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o adimplemento da obrigação principal.
Consigna-se que a presente extinção não prejudica o direito do patrono da parte exequente em relação aos honorários sucumbenciais, podendo este pleitear eventual crédito remanescente por meio de ação autônoma de cobrança, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e pelo artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil.
DEFIRO a expedição de alvarás judiciais para liberação dos valores individualizados aos substituídos e ao procurador dos exequentes, conforme tabela de ID 76250002.
Expedientes necessários à expedição dos alvarás, observando-se as formalidades legais.
Atribuo a sentença à força de ofício.
Sem custas, uma vez que a executada goza de isenção legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado.
P.R.I.C.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de documentos
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28/04/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de documentos
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28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 14:59
Juntada de Petição de documentos
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28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de documentos
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28/04/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:06
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 10:05
Expedição de RPV.
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25/10/2024 10:05
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 10:03
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:42
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:41
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:41
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:40
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:40
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:40
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:22
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:21
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:20
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:20
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:20
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 09:19
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 08:42
Expedição de RPV.
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25/10/2024 08:41
Expedição de RPV.
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25/10/2024 08:40
Expedição de RPV.
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25/10/2024 08:39
Expedição de RPV.
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25/10/2024 08:38
Expedição de RPV.
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25/10/2024 08:37
Expedição de RPV.
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24/10/2024 09:21
Expedição de RPV.
-
24/10/2024 09:21
Expedição de RPV.
-
24/10/2024 09:20
Expedição de RPV.
-
24/10/2024 09:20
Expedição de RPV.
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24/10/2024 09:19
Expedição de RPV.
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24/10/2024 09:19
Expedição de RPV.
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22/10/2024 12:40
Expedição de RPV.
-
22/10/2024 12:40
Expedição de RPV.
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22/10/2024 12:39
Expedição de RPV.
-
22/10/2024 12:39
Expedição de RPV.
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22/10/2024 12:38
Expedição de RPV.
-
22/10/2024 12:38
Expedição de RPV.
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18/10/2024 11:58
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 11:57
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 11:57
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 11:56
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 11:56
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 11:55
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 11:23
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 11:20
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 11:20
Expedição de RPV.
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18/10/2024 11:19
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 11:18
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 10:00
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 10:00
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 10:00
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 09:54
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 09:54
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 09:54
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 08:47
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 08:25
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 08:25
Expedição de RPV.
-
18/10/2024 08:24
Expedição de RPV.
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17/10/2024 10:48
Expedição de RPV.
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17/10/2024 10:47
Expedição de RPV.
-
17/10/2024 10:46
Expedição de RPV.
-
17/10/2024 10:19
Expedição de RPV.
-
17/10/2024 10:19
Expedição de RPV.
-
17/10/2024 10:18
Expedição de RPV.
-
17/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
01/07/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 11:45
Juntada de Petição de documentos
-
19/03/2024 11:42
Juntada de Petição de documentos
-
19/03/2024 11:38
Juntada de Petição de documentos
-
19/03/2024 11:32
Juntada de Petição de documentos
-
23/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de THALES CRUZ SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 03:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 22:28
Recebidos os autos
-
29/01/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 21:15
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
23/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 00:21
Decorrido prazo de RENATO COELHO DE FARIAS em 18/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 12:12
Distribuído por sorteio
-
05/03/2020 14:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-02-20.
-
20/02/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2020 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/02/2020 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/02/2020 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 15:35
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
25/09/2017 15:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/09/2017 14:49
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de São Pedro do Piauí
-
06/09/2017 09:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/09/2017 09:43
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENçA
-
06/09/2017 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2017 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/08/2017 10:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
31/07/2017 08:50
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2017 08:35
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2017 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 12:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/07/2017 09:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 11:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/04/2017 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 11:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/03/2017 13:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/03/2017 13:08
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
10/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-10.
-
09/03/2017 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2017 15:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/03/2017 15:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2017 13:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 08:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/07/2016 10:57
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
19/07/2016 10:56
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
14/04/2016 12:26
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
03/12/2013 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
03/12/2013 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2013 08:52
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2013 13:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/10/2013 15:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2013 09:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2013 09:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/10/2013 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2013 17:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2013 16:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2010 00:00
Distribuído por sorteio
-
14/04/2010 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2010
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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