TJPI - 0833180-27.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 14:04
Juntada de manifestação
-
21/07/2025 09:19
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0833180-27.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Concurso de Ingresso] APELANTE: EVILY DEBORA COELHO GOMES DA SILVA APELADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, MUNICIPIO DE TERESINA APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que, a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
09/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:53
Expedição de intimação.
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30/06/2025 20:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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21/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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21/03/2025 10:45
Determinada a distribuição do feito
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21/03/2025 10:45
Declarada incompetência
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20/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:28
Conclusos para Conferência Inicial
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20/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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