TJPI - 0826568-39.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:42
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826568-39.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOMINGAS DA SILVA NASCIMENTOREU: BANCO BPN BRASIL S.A DESPACHO Trata-se de Ação Revisional em que o autor pretende obter tutela no sentido de: a) manter-se na posse do bem e exclusão do seu nome dos cadastros de devedores; b) intimação do banco para apresentar o contrato a fim de se apurar se houve excesso na cobrança de juros.
Deu à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais.
Vieram-me os autos conclusos.
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, §2º do CPC).
No presente caso, verifico que o Autor, em sua inicial, não cumpriu com essa exigência da norma processual, vez que não indicou o valor incontroverso.
Assim, pelas razões acima delineadas, intime-se o Autor, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando: a) planilha de cálculos, indicando como valor da causa a diferença entre o valor total do financiamento contratado e o valor total do financiamento que entende ser devido; b) documentos para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, ou apresentar o comprovante de recolhimento das custas; c) apresentar inscrição suplementar dos seus procuradores na subseção local da OAB.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
08/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801498-58.2024.8.18.0074
Maria Hilda da Conceicao Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2024 16:31
Processo nº 0801498-58.2024.8.18.0074
Maria Hilda da Conceicao Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/01/2025 06:38
Processo nº 0022996-84.2018.8.18.0001
Ieda Maria Guimaraes Pereira Floro
Estado do Piaui
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2018 11:00
Processo nº 0841691-48.2023.8.18.0140
Maria Ferreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2025 20:49
Processo nº 0804919-11.2021.8.18.0026
Ana Paula de Araujo Barbosa
Maria Lucilene Alves de Araujo Matos
Advogado: Myssrrain Santana da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2021 10:37