TJPI - 0803598-84.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803598-84.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Plano de Saúde ] AUTOR: JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS AUTOR: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 22 de agosto de 2025.
MARILIA BRITO DO REGO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 20:13
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:13
Decorrido prazo de JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 09:23
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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30/07/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803598-84.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS AUTOR: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Central Nacional Unimed em face da sentença proferida nos autos. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver omissão no julgado.
No caso concreto, assiste razão à embargante.
Com efeito, embora a contestação tenha veiculado preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, tal questão não foi enfrentada na sentença, caracterizando omissão relevante a ser suprida por meio deste pronunciamento integrativo.
Superada a admissibilidade, passo à análise do ponto omitido.
A embargante Central Nacional Unimed alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação, sustentando que não possui qualquer vínculo contratual direto com a parte autora, cuja relação jurídica de assistência à saúde estaria vinculada a outra operadora do sistema Unimed, cuja responsabilidade foi devidamente aferida.
No presente caso, a parte autora não trouxe aos autos qualquer elemento que demonstre a existência de relação contratual com a Central Nacional Unimed ou fato gerador que justifique sua responsabilização solidária, de modo que a ilegitimidade passiva da embargante deve ser reconhecida, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença e, em consequência, declarar a ilegitimidade passiva da Central Nacional Unimed, afastando-se qualquer condenação imposta à referida parte, inclusive quanto a custas, honorários ou obrigações de fazer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 19:18
Conclusos para decisão
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21/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:08
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803598-84.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS AUTOR: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 04:49
Decorrido prazo de JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:44
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 13:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803598-84.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS AUTOR: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 04:37
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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30/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 05:49
Decorrido prazo de JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 03:31
Decorrido prazo de JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2023 23:59.
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21/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 22:26
Conclusos para despacho
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09/03/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JULIA ANGELINE SANTOS DE FARIAS em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2021 09:39
Conclusos para despacho
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04/02/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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