TJPI - 0000262-11.2015.8.18.0110
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:33
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0000262-11.2015.8.18.0110 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: JARDEL MARTINS NOGUEIRA REU: TEODULFO VELOSO BONFIM FILHO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por JARDEL MARTINS NOGUEIRA em desfavor de TEODULFO VELOSO BONFIM FILHO, nos autos da presente ação de indenização por danos materiais, ajuizada inicialmente em 2015.
Após a penhora de bem móvel, especificamente o veículo Chery Celer 1.5 Flex, ano 2012/2012, placa NIJ2379, Renavam 593473310, foi requerida e devidamente homologada a avaliação do bem pelo valor de R$ 18.939,00, conforme decisão de ID nº 61475732.
Consta nos autos que sobre o referido veículo recaem débitos junto ao DETRAN/PI no valor de R$ 8.840,76, relativos a licenciamento, multas e IPVA, montante este que foi corretamente deduzido do valor da avaliação, restando valor líquido de R$ 10.098,24 correspondente à adjudicação do bem.
A parte exequente apresentou, na sequência, planilha atualizada do débito exequendo, cujo valor total consolidado atinge a quantia de R$ 20.570,80, nos termos da manifestação protocolada sob ID nº 52114866, acrescida da memória de cálculo com base em atualização pelo INPC e juros de 1% ao mês, aplicando-se, portanto, a regra do artigo 406 do Código Civil em sua redação vigente à época da condenação.
Disto resulta, um débito remanescente após o abatimento do valor liquido do veículo de R$ 10.472,56.(id. 61850398).
Ademais, o termo de entrega do veículo foi devidamente formalizado em 25/08/2023, conforme ID nº 45558335, estando o bem já na posse da parte exequente.
Ainda, restou comprovado nos autos boleto das custas processuais referentes à expedição da carta de adjudicação, no valor de R$ 129,70, com efetivo comprovante de pagamento juntados sob ID nº 67065015 e ID nº 67065017.
Dessa forma, preenchidos todos os requisitos legais para a adjudicação definitiva do bem, nos termos dos artigos 876 a 878 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 876 e seguintes do CPC/2015: HOMOLOGO o valor da execução atualizado para R$ 20.570,80 (vinte mil, quinhentos e setenta reais e oitenta centavos); HOMOLOGO o valor da avaliação do veículo penhorado, no total de R$ 18.939,00, bem como a dedução dos débitos fiscais existentes sobre o bem, no valor de R$ 8.840,76, resultando em valor líquido da adjudicação de R$ 10.098,24; AUTORIZO E DETERMINO a expedição da CARTA DE ADJUDICAÇÃO do veículo supracitado em favor do exequente Jardel Martins Nogueira, CPF nº *75.***.*92-15, com todos os dados constantes nos autos; OFICIE-SE ao DETRAN/PI para fins de transferência de propriedade, com base na presente decisão e na carta de adjudicação, dispensando-se a apresentação do CRLV, nos termos do art. 904, II, do CPC; INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interesse na continuidade da execução quanto ao saldo remanescente da dívida, que perfaz o montante de R$ 10.472,56 (dez mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), considerando o valor residual após a adjudicação; Registre-se, publique-se e intimem-se.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 15 de abril de 2025.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
09/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:11
Outras Decisões
-
15/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:36
Juntada de documento comprobatório
-
30/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de TEODULFO VELOSO BONFIM FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:39
Outras Decisões
-
09/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 00:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:51
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 00:54
Juntada de Petição de comprovante
-
21/07/2023 03:38
Decorrido prazo de TEODULFO VELOSO BONFIM FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
04/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:45
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 22:41
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:42
Decorrido prazo de TEODULFO VELOSO BONFIM FILHO em 31/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:31
Outras Decisões
-
07/03/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2020 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 23:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 23:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:03
Processo Reativado
-
19/06/2020 16:03
Processo Desarquivado
-
19/06/2020 16:02
Baixa Definitiva
-
19/06/2020 16:02
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 15:47
Juntada de Ofício
-
16/06/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 20:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 15:44
Distribuído por dependência
-
05/11/2019 15:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 15:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 14:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 10:37
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
10/02/2017 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/12/2016 10:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2016 16:48
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2016 10:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/09/2016 16:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 07:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/12/2015 09:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/11/2015 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2015 10:41
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
05/11/2015 09:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/11/2015 15:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2015 08:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2015 08:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2015 18:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 09:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2015 12:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/07/2015 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/07/2015 11:42
Distribuído por sorteio
-
17/07/2015 11:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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