TJPI - 0801017-25.2024.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801017-25.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: EMASIA LIMA DO NASCIMENTO REU: INSS SENTENÇA Relatório e parte da fundamentação gravados por meio audiovisual (STJ. 3ª Seção.
HC 462.253/SC, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019).
Passo a transcrever parte do dispositivo.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a condenação suspensa nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Intimem-se as partes.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região com nossas homenagens.
Ressalto por fim, que em caso de interposição de embargos de declaração, deve a parte embargante atentar-se às disposições do art. 1.026, § 2º, do NCPC, as quais prelecionam, que em caso de recurso meramente protelatório, este Juízo condenará o responsável a multa, não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
09/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 09:00 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
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27/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 09:00 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
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25/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de EMASIA LIMA DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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