TJPI - 0800312-11.2020.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800312-11.2020.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: RAIMUNDO GERMANO DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que as partes divergem quanto ao valor da execução.
In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, anuídos expressamente pela parte exequente, embora impugnados pela contraparte.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pela órgão contador (Id. nº 78793779), qual seja, R$ 38.756,09.
Destaque-se, por oportuno, que há valores a serem ressarcidos à parte executada, no importe de R$ 121,47, cabendo informar o requerido o modo através do qual pretende levantar os aludidos recursos.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Intimem-se as partes.
Fronteiras-PI, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
03/09/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 04:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:11
Outras Decisões
-
27/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800312-11.2020.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: RAIMUNDO GERMANO DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, ID 78793779.
FRONTEIRAS, 9 de julho de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
09/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:15
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 17:13
Expedição de Informações.
-
22/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
-
21/06/2025 20:53
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:12
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
-
06/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:39
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 04:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:22
Juntada de Petição de despacho
-
24/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 06:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:03
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 08:33
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/06/2021 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/06/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2021 13:02
Juntada de comprovante
-
25/02/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 23:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/10/2020 10:56
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 23:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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