TJPI - 0807718-07.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:48
Juntada de petição
-
30/07/2025 14:50
Juntada de petição
-
14/07/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0807718-07.2024.8.18.0031 APELANTE: FRANCISCA ALVES DE SOUZA Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA - PI7457-A, FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
09/07/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/03/2025 23:28
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
26/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800227-91.2025.8.18.0037
Luis Castro e Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Claubernards Barbosa Bonfim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2025 22:44
Processo nº 0802232-49.2017.8.18.0140
Reviene Nogueira Carloto
Espolio de Antonio Carloto Sobrinho
Advogado: Lauriano Lima Ezequiel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0801791-11.2021.8.18.0049
Raimundo Francisco Lustosa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2021 23:56
Processo nº 0849788-03.2024.8.18.0140
Marcos Paulo Fernandes de Sousa Macedo
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2024 11:10
Processo nº 0807718-07.2024.8.18.0031
Francisca Alves de Souza
Banco Pan
Advogado: Flavio Felipe Sampaio da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2024 10:25