TJPI - 0831955-35.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:36
Juntada de Petição de procuração
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09/07/2025 13:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831955-35.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TERESA PEREIRA DAS NEVES REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR ajuizada por TERESA PEREIRA DAS NEVES, em face de BANCO PAN S.A, ambos individualizados na peça inicial. 01 – DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS Analisando aos autos, verifica-se que a parte autora não juntou os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, a procuração assinada com poderes específicos para propositura de ação.
Em face do exposto, com fundamento no art. 321 do novo Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob pena de extinção do processo (parágrafo único do artigo citado e art. 485, IV do CPC), devendo a parte autora apresentara procuração assinada com poderes específicos para propositura da ação junto ao judiciário.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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