TJPI - 0856569-41.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856569-41.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DE JESUS NOBRE GUIMARAES REQUERIDO: ISAURA RODRIGUES DE SOUSA mcpm DECISÃO De início, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Ato contínuo, constato que se faz necessária a emenda da exordial.
Explico.
A autora informa que é sobrinha da interditanda, entretanto anexou aos autos documentos que não são hábeis a comprovar inequivocamente o parentesco alegado.
Assim, deve parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer juntada de documentos que comprovem o parentesco com a interditanda, de forma mais específica a certidão de nascimento da requerente.
No mesmo prazo, caso o interditando possua irmãos/filhos/cônjuge vivos, deve a parte autora informar se há concordância destes com sua nomeação como curadora, fazendo juntada dos termos de anuência ou justificando impossibilidade de fazê-lo.
A parte autora fica intimada por seu causídico cadastrado, via DJEN, para cumprir as diligências solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do Artigo 321 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
08/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 22:10
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS NOBRE GUIMARAES - CPF: *22.***.*00-74 (REQUERENTE).
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25/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/11/2024 20:35
Conclusos para decisão
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19/11/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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