TJPI - 0000009-61.1997.8.18.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCAL DA COSTA PASSOS NETO em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0000009-61.1997.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Violência Doméstica Contra a Mulher] APELANTE: MARCAL DA COSTA PASSOS NETO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR: Des.
Sebastião Ribeiro Martins DESPACHO À Coordenadoria Criminal para cumprimento das seguintes determinações: Nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intime-se o apelante, por meio de seu representante legal, para apresentar, tempestivamente, as razões do recurso de apelação.
Não apresentadas as razões no prazo legal, intime-se o apelante, pessoalmente, para que constitua novo advogado e apresente as razões do recurso (art. 263 do CPP).
Decorrido o prazo sem manifestação, ainda que seja o caso de réu não localizado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para designação de Defensor Público a fim de patrocinar a defesa do acusado (art. 265, §3º, do CPP).
Após a juntada das razões aos autos, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal (art. 610 c/c o art. 613 do CPP).
Após cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 30 de junho de 2025.
Des.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
06/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:02
Conclusos para Conferência Inicial
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30/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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