TJPI - 0828306-62.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828306-62.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSENI DA SILVA GONCALVES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertido-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Que a parte ré seja advertida acerca da penalidade pela ausência de confirmação de recebimento da citação, nos moldes do art. 246, § 1.º-C, do CPC.
Diante da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, determino que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 400, do CPC).
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSENI DA SILVA GONCALVES - CPF: *32.***.*36-14 (AUTOR).
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26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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