TJPI - 0800363-52.2025.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800363-52.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CARVALHOREU: CINTIA SABRINA DESPACHO Manifeste-se a parte embargada no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, 15 de julho de 2025.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I -
16/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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08/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800363-52.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CARVALHO REU: CINTIA SABRINA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS proposta por FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CARVALHO em face de CINTIA SABRINA.
Dispensado o relatório, consoante o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Decido.
Inicialmente, o julgador não é obrigado a responder todas as questões levantadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão (STJ, 1° Seção.
Edcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi – Desembargadora convocada do TRF da 3° Região, julgado em 08/06/2016 – Info 585).
Compulsando os autos, observo que a parte requerida apresentou comprovação de suas alegações, em especial o depoimento pessoal da senhora JOSEILDA DA SILVA REIS (ambulante) em instrução id 77162950 e mídia id 77160549, que confirmam que quem iniciou a discussão foi a autora, não existindo provas nos autos que a requerida/ CINTIA SABRINA tenha agredido/ofendido a autora”.
Analisando os autos, observo que não houve nenhum ato ilícito praticado pela requerida, uma vez que não foi possível encontrar nos autos provas nesse sentido.
Ademais, não há por que julgar procedentes os pedidos iniciais, por total ausência de ato ilícito praticado pela requerida, não passando de mero dissabor não indenizável e quanto aos danos estéticos, pelos motivos expostos acima.
Dessa forma, repito, quanto aos danos morais e danos estéticos alegados pela parte autora, entendo não caracterizado, ante o exposto acima.
Portanto, a parte autora não logrou êxito em comprovar o seu direito, não satisfazendo o ônus processual que lhe é imposto, na forma do art. 373, I do CPC.
Em face do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedente o pedido inicial por absoluta falta de amparo legal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I -
05/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:36
Decorrido prazo de LAYSA MARIANE MENDES NUNES em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:36
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 11:30 JECC Floriano Anexo I.
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09/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 11:30 JECC Floriano Anexo I.
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07/03/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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