TJPI - 0825127-67.2018.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825127-67.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO EDSON DO NASCIMENTO NETOREU: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (dias) dias, apresentar manifestação à cerca do documento ID 22825748, conforme determinação contida em ata de audiência ID 24697573.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825127-67.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO EDSON DO NASCIMENTO NETO REU: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que tramitava originalmente na 3ª Vara Cível, sob a presidência do(a) Magistrado(a) Teófilo Rodrigues.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Posteriormente sobreveio a publicação do Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, fruto de reflexão e decisão conjunta dos magistrados que, atendendo a convocação da Presidência do TJPI (Ata 5911673), disposta no SEI 24.0.000068625-1, destacaram necessidade de ajustes na Resolução acima citada.
Neste último ato ficou regulamentado que os processos com instrução concluída devem ser devolvidos ao juízo que presidia os autos antes da redistribuição. É o caso dos autos, cuja instrução foi finalizada, conforme se vê na ata de audência id 24697573, que determinou o retorno dos autos para julgamento.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, compete à 3ª Vara Cível de Teresina o julgamento deste processo.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
07/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 09:45
Juntada de Petição de ata da audiência
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17/12/2021 08:21
Conclusos para despacho
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15/12/2021 02:56
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:56
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:55
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 12:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2021 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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16/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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12/11/2021 02:21
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:21
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 09:39
Conclusos para despacho
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16/12/2020 09:38
Juntada de Certidão
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11/12/2020 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2020 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DO NASCIMENTO NETO em 09/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2020 14:55
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2020 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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10/05/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 09:14
Conclusos para despacho
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02/08/2019 00:49
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 00:49
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2019 00:16
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 00:16
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 21:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 08:00
Conclusos para despacho
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04/06/2019 00:43
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS SOARES BARROS em 03/06/2019 23:59:59.
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01/05/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2019 12:24
Juntada de ata da audiência
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06/04/2019 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2019 11:20
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2019 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2019 09:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 08:55
Audiência conciliação designada para 10/04/2019 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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07/03/2019 15:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/03/2019 15:05
Juntada de Certidão
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22/02/2019 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2018 09:29
Conclusos para despacho
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09/11/2018 09:28
Juntada de Certidão
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08/11/2018 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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