TJPI - 0716106-57.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:05
Decorrido prazo de JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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04/07/2025 08:52
Juntada de manifestação
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04/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0716106-57.2019.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AGRAVANTE: JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA AGRAVADO: RUBENS NUNES ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Vieram-se os autos conclusos. 2.
FUNDAMENTO Inicialmente, o feito foi regularmente distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal.
Posteriormente, em razão de petição do Município de Teresina pleiteando o ingresso no feito como terceiro interessado — nos autos de origem, aduziu-se a suposta atração da competência para uma das Câmaras de Direito Público.
Em decorrência disso, foi proferida decisão (Id. 6599379), em 28 de março de 2022, pelo então relator, Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, determinando o cancelamento da distribuição e a sua redistribuição, por sorteio, à 4ª Câmara de Direito Público.
Dessa forma, o processo foi encaminhado ao Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que chegou a praticar alguns atos, mas devolveu posteriormente os autos ao Exmo.
Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, sob o fundamento de que este já havia proferido voto nos autos.
Destaca-se que a primeira manifestação desta relatoria ocorreu somente em 19 de março de 2024, quando sobreveio a substituição ao Exmo.
Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, por designação regimental.
Ocorre que, embora o Município de Teresina tenha requerido o ingresso no feito na qualidade de assistente simples, tal intervenção não altera a natureza da demanda, que permanece de índole eminentemente possessória e obrigacional, sem conteúdo administrativo ou fiscal que justifique a competência das Câmaras de Direito Público.
Com efeito, conforme interpretação do Regimento Interno do TJPI, apenas as decisões oriundas de Juízos das Varas da Fazenda Pública ou que tratem diretamente de matéria típica de Direito Administrativo ensejam a competência das Câmaras Especializadas em Direito Público: "Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (...) II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (…) j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)." Assim, diante da evidente matéria de direito privado, impõe-se reconhecer a incompetência da Câmara de Direito Público para apreciar o presente recurso, com o consequente retorno à Câmara Cível de origem para regular tramitação e julgamento. 3.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, RECONHEÇO a incompetência desta 4ª Câmara de Direito Público para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento, determinando a redistribuição dos autos à minha relatoria na 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
03/07/2025 22:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/05/2025 14:39
Declarada incompetência
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07/04/2025 15:39
Juntada de manifestação
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26/09/2024 10:47
Conclusos para o Relator
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02/09/2024 19:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/09/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 14:19
Expedição de intimação.
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08/07/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:19
Conclusos para o Relator
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05/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:13
Desentranhado o documento
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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09/08/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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12/07/2023 10:46
Conclusos para o relator
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12/07/2023 10:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/07/2023 21:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/04/2023 13:48
Conclusos para o Relator
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18/04/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:43
Conclusos para o Relator
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10/12/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:50
Expedição de intimação.
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29/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 00:14
Decorrido prazo de RUBENS NUNES ALVES em 11/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 14:51
Conclusos para o relator
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04/05/2022 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM vindo do(a) Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
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06/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:49
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/03/2022 12:49
Declarada incompetência
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28/10/2021 12:19
Conclusos para o Relator
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28/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
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15/10/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:39
Conclusos para o Relator
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08/10/2021 11:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/11/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 09:08
Conclusos para o Relator
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10/08/2020 17:12
Juntada de informação
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10/08/2020 12:38
Juntada de Certidão
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08/07/2020 01:41
Decorrido prazo de JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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18/06/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 19:45
Conclusos para o Relator
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23/03/2020 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2020 16:02
Juntada de Certidão
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19/02/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 16:00
Expedição de intimação.
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13/02/2020 12:22
Juntada de Petição de outras peças
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17/12/2019 13:02
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2019 22:17
Conclusos para Conferência Inicial
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11/12/2019 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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