TJPI - 0000324-13.2005.8.18.0042
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 06:43
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 06:42
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
08/07/2025 05:28
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 04:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000324-13.2005.8.18.0042 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO SANTOS, CINTIA APARECIDA FARIA DOS SANTOS, ANDREIA BRITO DOS SANTOS, LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS, JOSE PEREIRA DOS SANTOS, CARLINDA PEREIRA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS, LUIS PEREIRA DOS SANTOS, WALTER PEREIRA DOS SANTOS, MANOEL CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, OLIVIO PEREIRA DOS SANTOS AUTOR: ANGELA MARIA DA CONCEICAO ROCHA, EDMILSON JOSÉ RODRIGUES SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ordinária, proposta por Antônia Maria da Conceição Santos, com o objetivo de ver reconhecido seu domínio sobre o imóvel descrito na petição inicial.
Durante a tramitação do feito, sobreveio a notícia do falecimento da autora principal, conforme certidão de óbito acostada aos autos sob ID 46187497.
Após a informação do óbito, sobrevieram petições de pessoas que se apresentaram como herdeiros da falecida, requerendo a habilitação processual Entretanto, constatou-se que os documentos pessoais apresentados pelos pretensos sucessores indicam como genitora Antônia Pereira dos Santos, não havendo comprovação inequívoca de que são, de fato, herdeiros legítimos da autora falecida.
Instados a suprirem tal deficiência documental, as partes não apresentaram nenhum documento hábil a demonstrar a relação jurídica de parentesco necessário para a sucessão processual.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo é cabível em caso de falecimento da parte, devendo-se aguardar a regular habilitação de seus sucessores.
Contudo, a habilitação dos herdeiros depende da demonstração da qualidade de sucessores legítimos ou testamentários da parte falecida.
Ausente tal comprovação, não há como deferir a substituição processual, nem tampouco o regular prosseguimento do feito.
Assim, diante da ausência de regularização do polo ativo, impõe-se o reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, a ensejar a extinção da demanda, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, diante da ausência de comprovação da qualidade de herdeiros da autora Antônia Maria da Conceição Santos, o que inviabiliza a substituição processual e o prosseguimento válido da ação.
Condenação da parte autora/espólio em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, ante a concessão de gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 21:58
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
06/09/2023 23:44
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/09/2023 16:43
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
14/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 04:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 04:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/03/2023 18:27
Declarada incompetência
-
23/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 04:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA CONCEICAO ROCHA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:49
Decorrido prazo de EDMILSON JOSÉ RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
09/06/2021 00:35
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA BRITO DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de OLIVIO PEREIRA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de CARLINDA PEREIRA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA FARIA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:02
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
06/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 00:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA CONCEICAO ROCHA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:28
Decorrido prazo de EDMILSON JOSÉ RODRIGUES em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:55
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2019 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 00:33
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA FARIA DOS SANTOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 01:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA CONCEICAO ROCHA em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 00:03
Decorrido prazo de EDMILSON JOSÉ RODRIGUES em 15/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 12:12
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 10:09
Juntada de informação
-
21/05/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 14:13
Distribuído por sorteio
-
21/05/2019 13:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 13:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2019 09:10
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2019 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2019 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/04/2019 13:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 10:45
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2019 15:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2019 15:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 15:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/02/2019 20:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/02/2019 13:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
12/09/2018 08:42
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-12.
-
11/09/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2018 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/07/2018 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
11/07/2018 10:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2018 08:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/06/2018 12:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-04.
-
03/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2018 08:51
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/05/2018 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/05/2018 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
17/01/2018 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
17/01/2018 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2017 15:34
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2017 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/09/2017 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-24.
-
21/07/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2017 10:31
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/03/2017 21:53
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2017 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2016 09:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/05/2016 08:48
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000495-96.2007.8.18.0042
-
14/09/2015 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2015 10:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/03/2015 12:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2013 11:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2012 12:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/02/2005 00:00
Distribuído por sorteio
-
18/02/2005 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800493-24.2024.8.18.0034
Ana Maria da Paz
Parana Banco S/A
Advogado: Manuela Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2024 15:15
Processo nº 0800487-17.2024.8.18.0034
Ana Maria da Paz
Parana Banco S/A
Advogado: Manuela Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2024 14:14
Processo nº 0800587-69.2024.8.18.0034
Antonia Maria Lopes
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2024 10:42
Processo nº 0801310-25.2023.8.18.0034
Raimundo Jose Pereira dos Santos
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2023 08:44
Processo nº 0800823-80.2025.8.18.0003
Sandra Maria Barbosa Andrade
Fazenda Publica do Estado do Piaui
Advogado: Sandra Maria Barbosa Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2025 12:44