TJPI - 0800986-58.2021.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:25
Decorrido prazo de MARIA ZULENE DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:25
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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08/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800986-58.2021.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA ZULENE DE SOUSA INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA ZULENE DE SOUSA VELOSO.
Ademais, o presente cumprimento de sentença está seguindo o rito das execuções em face da Fazenda Pública, conforme despacho de id 67845617, inclusive a parte requerida foi intimada para impugnar o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC, porém quedou-se inerte.
Ademais, acolho parcialmente os cálculos apresentados pelo autor no id 62769356, tendo em vista que o autor inseriu honorários sucumbenciais de 15%, no entanto o acórdão suspendeu a exigibilidade da condenação em razão dos efeitos do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Outrossim, o autor iniciou a execução apontando a quantia de R$5.766,53 (cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) e que, conforme razões expostas acima, deverá ser suprimido os honorários de 15%, totalizando a quantia de R$4.901,55 (quatro mil, novecentos e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (…) II – por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Desse modo, considerando que a requerida não impugnou o valor apontado pela exequente como devido, a solução que resta é a homologação parcial dos cálculos do exequente, no valor de R$4.901,55 (quatro mil, novecentos e um reais e cinquenta e cinco centavos) e consequente expedição de RPV.
Diante do exposto, determino, com fundamento no art. 535, §3º, II, do CPC: 1 – a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV no valor de R$4.901,55 (quatro mil, novecentos e um reais e cinquenta e cinco centavos) em benefício da exequente MARIA ZULENE DE SOUSA VELOSO.
Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos no art. 58 da Resolução 75/2017 do TJPI, intime-se a exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa esta decisão, expeça-se RPV.
Cumprida a obrigação de pagar, bem como as diligências por parte da secretaria, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
FLORIANO-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC Floriano -
04/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:08
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 26/02/2025 23:59.
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05/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA ZULENE DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA ZULENE DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:33
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/04/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 10:30 JECC Floriano Anexo I.
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24/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 10:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/10/2021 10:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/10/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 10:30 JECC Floriano Anexo I.
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19/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
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15/10/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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