TJPI - 0800259-94.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:25
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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08/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800259-94.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] INTERESSADO: DANIEL LOPES DA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado por DANIEL LOPES DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ.
A parte autora iniciou o cumprimento de sentença no id 64513096 e o ente requerido apresentou planilha de cálculos no id 67743737.
Posteriormente, a parte autora apresentou manifestação e concordou com os cálculos apresentados pelo demandado (id 70965014).
Por fim, informo que Lei 6.009/2010 estabelece que no âmbito da Fazenda Estadual serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral da previdência social. É o breve resumo.
Decido.
Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (…) I – expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Desse modo, considerando que o requerente concordou com os valores apresentados pelo demandado, a solução que resta é a homologação dos cálculos de ID 67743737, e consequente expedição de precatório.
Diante do exposto, determino, com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC: 1 – a expedição de precatório no valor de R$13.627,12 (treze mil, seiscentos e vinte e sete reais e doze centavos), em benefício do exequente, DANIEL LOPES DA SILVA.
Expeça-se o competente precatório.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, data do sistema.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 05:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:12
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:40
Execução Iniciada
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08/10/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 14:10
Processo Reativado
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08/10/2024 14:10
Processo Desarquivado
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02/10/2024 16:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:57
Baixa Definitiva
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25/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:56
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:17
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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07/09/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:33
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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31/07/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2024 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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19/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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06/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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