TJPI - 0800566-36.2025.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800566-36.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: FRANCISCO JULIO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por FRANCISCO JÚLIO DE CARVALHO, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados na exordial.
As partes informaram que chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo apresentado em petição de ID. 75046072. É, em suma, o relatório.
Passo a DECIDIR.
Compulsando os autos verifico que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID. 75046072.
Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação.
Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos.
Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não se releva salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes constante em ID. 75046072 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Declaro o trânsito em julgado, conforme art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição.
Consigno que, em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá informar nos autos, para que seja dado início a fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes por seus representantes habilitados.
P.R.I.C.
SIMõES-PI, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
07/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:55
Homologada a Transação
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01/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/03/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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