TJPI - 0800144-53.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 23:35
Execução Iniciada
-
30/07/2025 23:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 16:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
15/07/2025 07:50
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA MIRANDA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
08/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800144-53.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MIRANDA Nome: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MIRANDA Endereço: Povoado Rua Dez, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 1374, 1374, n 161, andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, Determino a mudança da classe processual para cumprimento de sentença.
Dispõe o art. 524 do CPC: “Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: (...) II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível”.
No mesmo sentido do referido artigo, nas lições de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: "(...) O demandante deve instruir o pedido de cumprimento da sentença por execução forçada acostando aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Não é suficiente a apresentação do cálculo apenas com o resultado total ou com os resultados parciais (principal, juros, correção e multa). É imprescindível que o credor detalhe esses produtos, apontando como foram obtidos.
O demonstrativo de crédito deve apresentar a evolução do crédito, explicando a sua formação mediante a indicação do índice de correção monetária e da taxa de juros, assim como os períodos em que incidiram.
A exigência de demonstrativo de crédito discriminado e atualizado visa a permitir a densificação do direito fundamental ao contraditório da parte contrária (art. 5.º, LV, CF) e o controle jurisdicional a respeito da atividade do credor.
Não basta, por isso, a indicação dos elementos do art. 524, CPC, sendo necessário a efetiva demonstração da forma como se chegou ao resultado exigido e os elementos que compuseram o cálculo do valor." (MARINONI, Luiz; ARENHART, Sérgio; MITIDIERO, Daniel.
Capítulo III.
Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa In: MARINONI, Luiz; ARENHART, Sérgio; MITIDIERO, Daniel.
Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023.
São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2023.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/codigo-de-processo-civil-comentado-ed-2023/1916544450.
Acesso em: 16 de Janeiro de 2024).
Dessa forma, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Caso a parte exequente mantenha-se inerte, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se com a devida baixa e arquivamento processual.
Diligências necessárias.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012216405393700000048598635 AÇÃO RMC X CETELEM Petição 24012216405397200000048598638 Declaração Maria Raimunda Miranda (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012216405400400000048598640 ENDEREÇO RAIMUNDA MIRANDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012216405403800000048598641 Extrato Maria Raimunda Miranda (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012216405406700000048598642 Procuração Maria Raimunad Miranda Procuração 24012216405414300000048598643 RG Raimunda Miranda (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012216405417300000048598644 Certidão Certidão 24012516223476100000048778983 Sistema Sistema 24012518041794600000048784176 Despacho Despacho 24022211321959300000049061223 Petição Petição 24031419163465900000051074025 Petição Maria Raimunda Miranda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031419163469500000051074026 Procuração Pública Maria Raimunda Miranda MANIFESTAÇÃO 24031419163471900000051074027 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031718210995000000051152321 Declaração Maria Raimunad da S.
Miranda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031718210997900000051152322 Sistema Sistema 24062621544358800000055809052 Decisão Decisão 24072909051970500000056718293 Decisão Decisão 24072909051970500000056718293 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24101613143307500000061113397 1._CONTESTACAO_K845H CONTESTAÇÃO 24101613143310600000061113401 02_Documentos_de_Representacao__BNPCetelem_10EM0 Petição 24101613143329700000061113402 ted_97_81965515316_42REK Petição 24101613143338800000061113405 1_44432799731100_20180405_12_KURC0 Petição 24101613143343800000061113406 1_44432799731100_20180505_11_T0UUP Petição 24101613143347800000061113407 1_44432799731100_20180605_10_4KT5E Petição 24101613143351600000061113408 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24103020021483400000061813855 Réplica a Contestação Raimunda Miranda X Banco Cetelem Petição 24103020021510600000061813856 Sistema Sistema 24103115110722100000061870893 Petição Petição 24112904183015700000063193904 9124585_C88C1 Petição 24112904183044900000063193907 BNPP_Procuracao_Legal_15102024_signed_RH1U1 Petição 24112904183063000000063193909 QueirozCavalcanti_Legal_BNPP_Substabelecimento_27092024_5XWK4_decrypted Petição 24112904183150000000063193910 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_CETELEM_S_A_SUELLEN_PON_X2U4E Petição 24112904183176700000063193911 Sentença Sentença 24120610321951800000063485531 Sentença Sentença 24120610321951800000063485531 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25013009315959300000065374536 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013009330814100000065374541 ExibeBoleto (22) CUSTAS 25013009330820300000065374546 Intimação Intimação 25013009330814100000065374541 Sistema Sistema 25013009333434000000065374547 Certidão Certidão 25032612485183700000068203916 Certidão Certidão 25032612522293600000068204497 SEI_TJPI - 6648315 - Ofício Comprovante 25032612522305900000068204499 Certidão Certidão 25032612530140300000068204505 Certidão Certidão 25033112461909300000068441833 SEI_25.0.000040289_6 Comprovante 25033112461919400000068442136 Petição Petição 25042814364795800000069796160 PETICAO_RXCXU Petição 25042814364801100000069796161 COMPROVANTE_OBF_1_HT0W4 Petição 25042814364808000000069796162 COMRPOVANTE_OBF_2_8XX8K Petição 25042814364816600000069796164 _kit_0800144_53.2024.8.18.0088_0E8UD PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25042814364821500000069796165 _kit_0800144_53.2024.8.18.0088_E2M1P_decrypted PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25042814364829100000069796167 Petição Petição 25042915345804300000069882145 COMPROVANTE OBF 1 Documentos 25042915345839000000069882148 COMRPOVANTE OBF 2 Documentos 25042915351549300000069882149 Manifestação Manifestação 25050817274439100000070318257 1147406_RPE2H Manifestação 25050817274469600000070318259 CERTIDAO___conta_cadastrada_21X50 Petição 25050817274849800000070318260 _kit_0800144_53.2024.8.18.0088_WDXUC PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050817274880200000070318261 _kit_0800144_53.2024.8.18.0088_4Y4TY_decrypted PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050817274908800000070318262 _kit_0800144_53.2024.8.18.0088_CWRHX Procuração 25050817274937600000070318263 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25050818080709000000070320337 Petição Petição 25050918431946700000070391234 PETICAO_0TX8C Petição 25050918431968400000070391236 COMPROVANTEOBP_C45R1 Petição 25050918432017700000070391238 GUIA_ID.429155_1UP1T Petição 25050918432433800000070391240 DANOMATERIAL_ID.429155_4PD8T Petição 25050918432560200000070391242 DANOMORAL_ID.429155_M4CPD Petição 25050918432582600000070391245 HONORARIOS_ID.429155_MWUH8 Petição 25050918432605400000070391248 LIQUIDACAO_ID.429155_H5C50 Petição 25050918432629600000070391250 COMPENSACAO_ID.429155_C4TMW Petição 25050918432657700000070391252 _kit_0800144_53.2024.8.18.0088_E441T PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050918432680700000070391254 _kit_0800144_53.2024.8.18.0088_TM25H_decrypted PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050918432703900000070391255 _kit_0800144_53.2024.8.18.0088_Y10Y2 Procuração 25050918432723100000070391256 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25051320221209200000070564737 Sistema Sistema 25051321324884700000070567636 Informação Informação 25051514302311200000070693195 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
03/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 14:30
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:18
Execução Iniciada
-
13/05/2025 21:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 20:22
Processo Reativado
-
13/05/2025 20:22
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:31
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA MIRANDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 04:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA MIRANDA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 18:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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