TJPI - 0800733-80.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800733-80.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA EXECUTADO: ROSYANE LUZ RUFINO DE LIMA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência pleiteada pela parte requerente, conforme ID 77513354.
O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Determino o desbloqueio de contas do executado.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquivem-se os autos.
Teresina, datada eletronicamente. _______Assinatura Eletrônica_______ KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 -
07/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:22
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:46
Decorrido prazo de ROSYANE LUZ RUFINO DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/03/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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