TJPI - 0848498-50.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 04:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848498-50.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: IVAN RIBEIRO DE CARVALHOEMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Consta pedido de gratuidade da justiça.
Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”. À vista da natureza da transação celebrada com a parte ré, que pressupõe, em um primeiro momento, que o autor possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
TERESINA-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:45
Processo suspenso por impedimento ou suspeição
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14/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/10/2024 20:13
Juntada de Petição de documentos
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08/10/2024 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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