TJPI - 0800967-52.2021.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:06
Juntada de manifestação
-
14/07/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800967-52.2021.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] APELANTE: MARIA DE JESUS SOARES E SILVA GOMES APELADO: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:18
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 14:18
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 11:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:56
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/04/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833083-90.2025.8.18.0140
Maria Luiza de Carvalho Fortes
Estado do Piaui
Advogado: Samuel de Oliveira Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/06/2025 11:27
Processo nº 0000004-05.2004.8.18.0104
Banco do Nordeste do Brasil SA
Rosana Maria Callado do Bonfim
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/03/2004 00:00
Processo nº 0000004-05.2004.8.18.0104
Banco do Nordeste do Brasil SA
Rosana Maria Callado do Bonfim
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2025 10:23
Processo nº 0802232-08.2024.8.18.0042
Marcia Cavalcante do Lago
Municipio de Redencao do Gurgueia
Advogado: Lanara Falcao Lustosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2024 01:22
Processo nº 0800967-52.2021.8.18.0049
Maria de Jesus Soares e Silva Gomes
Municipio de Elesbao Veloso
Advogado: Roger Loureiro Falcao Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2021 14:43