TJPI - 0846537-74.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2025 09:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUSA CARDOSO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição de parecer do mp
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08/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 12:05
Expedição de intimação.
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04/07/2025 12:05
Expedição de intimação.
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04/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0846537-74.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Anulação] APELANTE: ANA LUCIA DE SOUSA CARDOSO APELADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, MUNICIPIO DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMISSIBILIDADE.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
ART. 14 DA LEI Nº 12.016/09.
Considerando os pressupostos de admissibilidade exigíveis à espécie, admito a Apelação Cível no seu duplo efeito, nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/09.
Diante da manifestação de mérito emitida na fase de conhecimento, pela 36ª Promotoria de Justiça de Teresina/PI, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para intervir no feito, na qualidade de custos legis, conforme determina o art. 178 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. Teresina/PI, 28 de maio de 2025. -
03/07/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:02
Expedição de intimação.
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03/07/2025 15:02
Expedição de intimação.
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03/07/2025 15:02
Expedição de intimação.
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28/05/2025 16:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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18/04/2025 14:36
Conclusos para Conferência Inicial
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18/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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