TJPI - 0000194-52.2014.8.18.0092
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000194-52.2014.8.18.0092 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: ELIZETE PEREIRA DA SILVAREQUERIDO: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública Municipal. 2.
Considerando que a sentença de indeferimento da petição inicial não faz coisa julgada material e que o exequente apresentou a planilha de cálculo solicitado, determino o prosseguimento do feito. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, remetendo-os, em seguida, à COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS para pagamento. 7.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento das requisições. 8.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 9.
Intimem-se. 10.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
04/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:14
Outras Decisões
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08/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:06
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JULIO BORGES em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:17
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 23:01
Indeferida a petição inicial
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18/06/2024 12:22
Execução Iniciada
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18/06/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:35
Desentranhado o documento
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22/06/2023 11:30
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JULIO BORGES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:40
Indeferida a petição inicial
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25/01/2023 23:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 06:00
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 25: 02/2022.
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25/02/2022 18:12
Mov. [34] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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24/02/2022 09:06
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 12:39
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/07/2019 12:38
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2019 12:36
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/07/2019 09:45
Mov. [29] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000194-52.2014.8.18.0092.5001
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17/07/2019 09:14
Mov. [28] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA. (Vista ao Advogado Procurador)
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09/07/2019 06:00
Mov. [27] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 07/2019.
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08/07/2019 14:30
Mov. [26] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/07/2019 13:12
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2017 19:36
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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20/02/2017 19:21
Mov. [23] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/07/2016 12:30
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/02/2015 09:51
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição
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03/02/2015 08:57
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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28/11/2014 10:34
Mov. [19] - [ThemisWeb] Com efeito suspensivo
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28/11/2014 09:55
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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14/10/2014 12:18
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
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14/10/2014 12:12
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição
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18/09/2014 11:33
Mov. [15] - [ThemisWeb] Procedência
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16/09/2014 08:58
Mov. [14] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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16/09/2014 08:57
Mov. [13] - [ThemisWeb] Audiência
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25/08/2014 09:39
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento
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19/08/2014 08:44
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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01/08/2014 08:15
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente
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28/05/2014 12:07
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
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28/05/2014 12:03
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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28/05/2014 11:04
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição
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27/03/2014 07:41
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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27/03/2014 07:31
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000194-52.2014.8.18.0092.0001 sorteado para o oficial UILTON DE ARAUJO BRITO
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07/03/2014 08:49
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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26/02/2014 08:58
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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26/02/2014 08:50
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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26/02/2014 08:50
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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