TJPI - 0000751-02.2017.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de CARLETE FERREIRA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de CARLETE FERREIRA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000751-02.2017.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] INTERESSADO: MUNICIPIO DE JULIO BORGES Nome: MUNICIPIO DE JULIO BORGES Endereço: ANTONIO RIBEIRO, S/N, CENTRO, JÚLIO BORGES - PI - CEP: 64963-000 INTERESSADO: CARLETE FERREIRA COSTA Nome: CARLETE FERREIRA COSTA Endereço: POVOADO SAO MIGUEL, 000000, ZONA RURAL, JÚLIO BORGES - PI - CEP: 64963-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO Vistos etc.
Retifique-se a autuação, evoluíndo a Classe Judicial para "Cumprimento de Sentença", caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20040606095761000000008720439 751-02.2017 Processo Digitalizado Themis Web 20040606095775700000008720440 Certidão Certidão 20040606105715100000008720441 Certidão Certidão 20040606111187200000008720442 Sentença Sentença 21051618561307800000009739440 Intimação Intimação 21051618561307800000009739440 Certidão Certidão 21052407292223100000016011205 MANDADO MANDADO 21102211460910800000020022917 Intimação Intimação 21051618561307800000009739440 RECURSO INOMINADO Petição 21112610002788900000021096883 RECURSO INOMINADO 0000751-02.2017.8.18.0038 Petição 21112610002932800000021097391 PROCURAÇÃO AD JUDICIA 2021 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21112610003170900000021097393 Certidão Certidão 22012508232188900000022269909 Despacho Despacho 22052521365421500000025935686 Certidão Certidão 22061310365783100000026775197 Certidão Certidão 22061310521694500000026777202 Despacho Despacho 22093018290549900000030665750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022311254732200000035075234 Intimação Intimação 23022311254732200000035075234 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23031421582326400000035915706 CARLETE subs HERBERT14032023 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23031421582340000000035915707 Certidão Certidão 23042908301284000000037798462 Sistema Sistema 23042908303837800000037798464 Sistema Sistema 23042908320432800000037798466 Diligência Diligência 23052810552261800000038993643 0000751-02.2017 Diligência 23052810552270400000038993644 Certidão Certidão 24052715203600000000063816499 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24060415330000000000063816500 Manifestação Manifestação 24060522552600000000063816501 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24070810423600000000063816502 Ementa Ementa 24081414501300000000063816503 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24081415002700000000063816504 Ementa Ementa 24081415002700000000063816506 Voto do Magistrado Voto 24081415002700000000063816507 Relatório Relatório 24081415002700000000063816508 Sistema Sistema 24090214372900000000063816509 Certidão Certidão 24121209125700000000063816510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011206481099700000064555715 Intimação Intimação 25011206481099700000064555715 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25021411300564500000066234236 cumprimento de sentença Carlete Petição 25021411300570000000066234245 Carlete 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021411300588700000066234248 Sistema Sistema 25022420370523800000066754510 AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:40
Outras Decisões
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24/02/2025 20:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:36
Execução Iniciada
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24/02/2025 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/02/2025 04:00
Decorrido prazo de HERBERT BARBOSA RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:00
Decorrido prazo de DODGE FELIX CARVALHO BASTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JULIO BORGES em 05/02/2025 23:59.
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12/01/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:13
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2023 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 07:57
Decorrido prazo de HERBERT BARBOSA RIBEIRO em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 08:23
Conclusos para despacho
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25/01/2022 08:23
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 11:46
Juntada de mandado
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26/06/2021 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JULIO BORGES em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:02
Decorrido prazo de DODGE FELIX CARVALHO BASTOS em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUSA MARQUES em 25/06/2021 23:59.
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24/05/2021 07:29
Juntada de Certidão
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24/05/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2020 06:11
Conclusos para julgamento
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06/04/2020 06:11
Juntada de Certidão
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06/04/2020 06:10
Juntada de Certidão
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06/04/2020 06:10
Distribuído por sorteio
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06/04/2020 00:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/04/2020 00:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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26/02/2019 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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29/08/2018 11:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/08/2018 10:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 07:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2018 21:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/07/2018 11:37
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-07-25 09:00 POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO LOCALIZADO NO FÓRUM DE CURIMATÁ/PI.
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08/06/2018 10:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/06/2018 11:31
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-07-25 09:00 POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO LOCALIZADO NO FÓRUM DE CURIMATÁ/PI.
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18/01/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-18.
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17/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2018 11:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 12:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/08/2017 12:27
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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28/08/2017 12:27
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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