TJPI - 0800654-32.2018.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
08/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800654-32.2018.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: JERCINILIA GUIMARAES DUARTE SOUSAREQUERIDO: MUNICIPIO DE CURIMATA DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública Municipal. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 4.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 5.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 6.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, remetendo-os, em seguida, à COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS para pagamento. 7.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento das requisições. 8.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 9.
Intimem-se. 10.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:40
Outras Decisões
-
26/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIMATA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:35
Decorrido prazo de TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:35
Decorrido prazo de BRUNA BONA MORAIS em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:15
Juntada de Petição de decisão
-
18/07/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 00:42
Decorrido prazo de TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 01:45
Decorrido prazo de RENATO COELHO DE FARIAS em 25/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:15
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2020 04:21
Decorrido prazo de BRUNA BONA MORAIS em 19/05/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 04:21
Decorrido prazo de TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS em 19/05/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 04:21
Decorrido prazo de RENATO COELHO DE FARIAS em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:57
Conclusos para julgamento
-
24/06/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 00:06
Decorrido prazo de TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS em 16/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:31
Juntada de ata da audiência
-
24/05/2019 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2019 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2019 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 12:39
Audiência conciliação designada para 21/05/2019 10:20 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
-
14/01/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800825-80.2023.8.18.0048
Maria Helena Soares Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2023 16:48
Processo nº 0800416-13.2018.8.18.0038
Municipio de Curimata
Luciene Martins Ribeiro
Advogado: Renato Coelho de Farias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2022 09:47
Processo nº 0800416-13.2018.8.18.0038
Luciene Martins Ribeiro
Municipio de Curimata
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2018 11:49
Processo nº 0815738-14.2025.8.18.0140
Antonia Ferreira Lima
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2025 15:22
Processo nº 0800654-32.2018.8.18.0038
Municipio de Curimata
Municipio de Curimata
Advogado: Bruna Bona Morais
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25