TJPI - 0811461-52.2025.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de José de Freitas em 24/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de 17º Distrito Policial (José de Freitas) em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/07/2025 09:57
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0811461-52.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: 17º DISTRITO POLICIAL (JOSÉ DE FREITAS), DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JOSÉ DE FREITAS Nome: 17º Distrito Policial (José de Freitas) Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: Delegacia de Polícia Civil de José de Freitas Endereço: centro, centro, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 REU: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA Nome: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA Endereço: Assentamente Sol Nascente, zona rural, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Versam os presentes autos sobre denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual imputando ao(s) denunciado(s JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA, qualificado, a prática do(s) tipo(s) penal(is) descrito(s) no art. crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, do crime de injúria, previsto no art. 140, do Código Penal e do crime de ameaça, previsto no (art. 147, do Código Penal), fato ocorrido no dia 02-03-2025, por volta das 05h20min, no Assentamento Sol Nascente, Zona Rural de José Freitas - PI, tendo como vítima RAFAELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA.
Narra a peça inaugural: Consta nos autos que o autuado chegou na casa que vive com a vítima embriagado e que iniciaram uma discussão, evoluindo para agressão física, tendo esta informado que o réu a arrastou pelo chão.
Além disso, consta nos autos o Formulário Nacional de Avaliação de Risco de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Com a denúncia veio o inquérito policial e APF.
Relatado no que importa.
Decido.
Quanto à inicial acusatória, ante a comprovação da materialidade do crime em face da documentação e depoimentos que já se encontra encartada aos autos e a existência de indícios de autoria em relação ao(s) denunciado(s), RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por não vislumbrar motivos para sua rejeição preliminar e por preencher os requisitos insertos no art. 41 do CPP, uma vez que a exordial expôs os fatos e circunstâncias criminosas que levaram à imputação aos réus do delito supramencionado.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) resposta à acusação por escrito, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do(s) acusado(s), remetam-se os autos ao Defensor Público para, no prazo legal, oferecer defesa.
Caso não seja encontrado, proceda-se às diligências de praxe para localização do acusado.
Restando infrutífera, cite-se o denunciado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
Comparecendo o(s) acusado(s) citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para a resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído.
Havendo bens apreendidos vinculados a estes autos, intime-se pessoalmente os proprietários determinados para, querendo, formularem incidente próprio de restituição, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso indeterminados os proprietários, publique-se o respectivo edital de intimação, com prazo de 15 dias, com a advertência de que transcorrido o prazo os objetos estarão sujeitos, a doação, destruição e alienação antecipada, na forma do Manual de Gestão de Bens Apreendidos da CGJ-PI, salvo se interessarem a instrução criminal.
Requisitem-se informações sobre os ANTECEDENTES CRIMINAIS e a conduta social do acusado, inclusive as constantes do relatório do SISTEMA INFOSEG e demais CERTIDÕES DE PRAXE, inclusive do foro local.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 3824/2025 - 1a Comunicação de IP/APF_45022939023386350 Petição Inicial 25030213122763000000067056825 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030308472040600000067060182 BNMP JOAO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030308472046200000067060183 certidao JOAO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030308472050300000067060584 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030309491170100000067060998 LAUDO JOAO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030309491175600000067060999 SIC JOAO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030309491182100000067061000 Decisão Decisão 25030314435178100000067061578 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25030317202041800000067065065 0811461 Rafaela Diligência 25030317202053700000067065066 Certidão Certidão 25030416140060600000067071222 Termo de Audiência de Custódia Ata da Audiência 25030416140073600000067071225 Alvará de soltura assinado pelo custodiado Certidão 25030416140090600000067071226 Certidão de cumprimento do alvará de soltura do BNMP.
Certidão 25030416140102200000067071229 Ata da Audiência Ata da Audiência 25030514544061600000067083559 Certidão Certidão 25030712254288700000067204016 Intimação Intimação 25031008355279300000067261972 RELATÓRIO FINAL PETIÇÃO 25031712275162500000067669609 Intimação Intimação 25031808533704900000067719504 Manifestação Manifestação 25041322474327600000069160108 Denúncia (Outras) Denúncia (Outras) 25041322500390800000069170006 Sistema Sistema 25041408311402300000069174832 Decisão Decisão 25041511532360300000069209265 Sistema Sistema 25050913435957700000070373683 José de Freitas (PI), data e assinatura inseridas eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas -
07/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:46
Recebida a denúncia contra JOAO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *75.***.*64-99 (REU)
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31/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:14
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de José de Freitas em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 23:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:53
Determinada a redistribuição dos autos
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14/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 22:50
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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13/04/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:31
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/03/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 11:26
Recebidos os autos
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05/03/2025 14:54
Juntada de ata da audiência
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04/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2025 14:43
Concedida a Liberdade provisória de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *75.***.*64-99 (SUSCITADO).
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03/03/2025 09:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/03/2025 08:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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02/03/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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