TJPI - 0801455-37.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 03:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801455-37.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOAO CAMPELO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR proposta por JOÃO CAMPELO DA SILVA em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados.
Na petição de ID nº 78418520, a parte autora, por meio de seu advogado, pleiteia o declínio da ação para a Comarca de Teresina – PI, visto que foi protocolada equivocadamente em Campo Maior.
Pois bem.
Extrai-se dos autos que antes mesmo de qualquer ato decisório, foi requerida a redistribuição do processo, conforme petição de ID nº 78418520.
Com efeito, o erro material no protocolo da inicial é vício que pode ser convalidado, especialmente quando a parte, na primeira oportunidade de se manifestar, peticiona informando o equívoco e solicita a remessa do processo para o Juízo competente.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a redistribuição destes autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Teresina – PI.
Cumpra-se com URGÊNCIA, dando-se BAIXA.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 4 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/07/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:38
Declarada incompetência
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02/07/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 23:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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