TJPI - 0802883-33.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802883-33.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: SUELY MARIA IZIDIO SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc...
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. contra a sentença proferida nos autos da Ação declaratória de nulidade de relação contratual cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face SUELY MARIA IZIDIO SOUSA , ora apelada.
O recurso foi relatado e feita a revisão de sorte que se encontra apto para julgamento.
Contudo, as partes, voluntariamente, compuseram-se, firmando o acordo representado pelo instrumento acostado em Id 21891272.
Diante disso, o Banco apelante requereu a homologação do pacto, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. É o sucinto relatório.
Decisão.
A transação extrajudicial, como negócio jurídico que é, tem como pressuposto de validade somente os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, de modo que, sendo as partes capazes, com plenas condições de transigirem, e cuidando-se de direitos disponíveis, faz-se pertinente a celebração da avença, podendo, a transação extrajudicial ser homologada, cuja homologação equipara-se ao julgamento do mérito da causa.
Assim, havendo expressa manifestação do Apelante e do Apelado, no sentido de que seja homologado o acordo por eles celebrado, não há qualquer controversa a impossibilitar o julgamento do recurso com resolução do mérito.
Do exposto e o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo art. 487, III, alínea b do CPC, cabendo as partes arcarem com as custas processuais em iguais proporções.
Cumpridas as formalidades de praxe, baixem-se os autos ao juízo de origem para a adoção das providências inerentes ao efetivo cumprimento do acordo.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
25/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:16
Decorrido prazo de SUELY MARIA IZIDIO SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:18
Decorrido prazo de SUELY MARIA IZIDIO SOUSA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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11/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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