TJPI - 0800415-69.2021.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800415-69.2021.8.18.0055 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DA SILVA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL entre as partes supra nominadas, já qualificadas nos autos.
Custas devidamente recolhidas (id. 75942943). É o que basta relatar.
Fundamento e decido.
Defiro o pedido retro de id. 64345491.
Ocorre que, procedendo com a pesquisa no sistema SNIPER, foi constatada a inexistência de bens patrimoniais no nome da parte executada, conforme resultado em anexo.
No caso em tela, houve várias diligências com intuito de localizar o patrimônio da parte executada, sendo tais resultados infrutíferos.
Ademais, verifico que restou obstada a possibilidade de expropriação diante das tentativas infrutíferas de localizar bens do executado, razão pela qual, nos termos do art. 921, III c/c §4º, do CPC, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com termo inicial da prescrição intercorrente a partir da data que o exequente teve ciência do primeiro ato executivo frustrado, qual seja, 21/09/2023.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência desta decisão e da possibilidade de, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, apresentando demonstrativo atualizado do débito, durante o prazo de suspensão.
Caso não haja manifestação da parte exequente no prazo assinalado, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, sem necessidade de nova ordem.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
07/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:58
Juntada de Petição de certidão de custas
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19/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:17
Deferido o pedido de
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15/08/2024 12:17
em cooperação judiciária
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25/04/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 07:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2022 22:34
Conclusos para decisão
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25/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 19:31
Deferido o pedido de
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13/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 21:36
Conclusos para decisão
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27/04/2022 15:51
Conclusos para despacho
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18/04/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
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04/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 21:16
Juntada de Certidão
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13/01/2022 18:29
Conclusos para despacho
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23/11/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 11:50
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 11:12
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2021 10:22
Conclusos para despacho
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05/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
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04/07/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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