TJPI - 0837880-17.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO LIMA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO LIMA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:20
Publicado Citação em 09/07/2025.
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09/07/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 06:00
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837880-17.2022.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DA PAIXAO LIMA DA SILVA REU: LOURIVAL LIRA PARENTE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O DOUTOR THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov.
Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DA PAIXAO LIMA DA SILVA, nesta cidade; em face de LOURIVAL LIRA PARENTE. É o presente para CITAR eventuais interessados, ausentes, com endereço em lugar incerto e não sabido, para, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela autora, caso em que, ser-lhe-á nomeado curador especial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça e uma vez em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 7 de julho de 2025 (07/07/2025).
Eu, KASSIO LEAL PARAIBA, digitei. -
07/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:15
Expedição de Edital.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837880-17.2022.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DA PAIXAO LIMA DA SILVAREU: LOURIVAL LIRA PARENTE DESPACHO Trata-se de ação de usucapião movida por MARIA DA PAIXAO LIMA DA SILVA em face de ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE, representado pelo inventariante LOURIVAL SALES PARENTE, na qual a parte autora alega que tem a posse mansa e pacífica do imóvel situado na Rua Henrique Couto, lote 10, quadra 83, bairro Lourival Parente transmitida por compra e venda firmada com VALDEMAR DA SILVA ABREU, avença devidamente quitada.
Aduz que VALDEMAR adquiriu o imóvel do réu e que o registro do bem não foi regularizado.
O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora (id 31334513).
A audiência de conciliação designada restou prejudicada pela ausência do réu (id 46743930).
Os confinantes foram citados (id 33415703, id 34341231 e id 34341239).
O ESTADO DO PIAUÍ, a UNIÃO e o MUNICÍPIO DE TERESINA manifestaram desinteresse no feito (id 69562452, id 70084434 e id 75430389). É o que basta relatar.
Compulsando os autos, verifica-se que o AR que acompanhou a carta citatória direcionada ao réu retornou aos autos com a assinatura de terceiro estranho à lide, não sendo, portanto, válida a citação (id 33742242). É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.840.466/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 22/6/2020).
Dando regular prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado do réu ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
04/07/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:49
Decorrido prazo de LOURIVAL LIRA PARENTE em 27/05/2024 23:59.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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05/05/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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16/01/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 07:22
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO LIMA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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23/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
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10/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ACILEU JOSÉ SOBRINHO em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:06
Decorrido prazo de JOANA GOMES PEREIRA em 08/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:59
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 20:01
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSÉ MORAIS CARDOSO em 17/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 20:05
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 23:59
Juntada de Certidão
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02/10/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO LIMA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 00:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 00:26
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 11:30 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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31/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 20:48
Conclusos para despacho
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30/08/2022 20:48
Expedição de .
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30/08/2022 20:47
Expedição de .
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22/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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