TJPI - 0802474-78.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:28
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:56
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:28
Expedição de Informações.
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14/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802474-78.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: R.
N.
D.
S.
J. e outros REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Do teor da certidão retro, infere-se que o Estado do Piauí não cumpriu voluntariamente a decisão que deferiu a tutela de urgência inicialmente reivindicada, a autorizar, portanto, o seu cumprimento forçado, com a adoção das medidas coercitivas necessárias a essa finalidade.
Desse modo e tendo em vista ter informado não dispor da fórmula de proteínas isenta de fenilalanina (PKU NUTRI 2) (ID 75989935), NOTIFIQUE-SE O ESTADO DO PIAUÍ PARA, NO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS), INICIAR O DEPÓSITO TRIMESTRAL DO VALOR LÍQUIDO E CERTO NECESSÁRIO À AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE RECOMENDADA (100 GRAMAS POR DIA, EQUIVALENTE A 15 LATAS DE 500 GRAMAS, CONFORME LAUDO MÉDICO SOB ID 75753658), ISTO É, R$ 6.075,00 (SEIS MIL E SETENTA E CINCO REAIS), EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR OU, NA SUA AUSÊNCIA, EM CONTA JUDICIAL, NOS TERMOS DA ALUDIDA DECISÃO, SOB PENA DE BLOQUEIO DE CONTAS E A PENHORA DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD, BEM COMO A EVENTUALIDADE DE INCORRER O RECALCITRANTE EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada no sistema. -
03/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:00
Determinada diligência
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03/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:23
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 08:30 JECC Campo Maior Sede.
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26/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:16
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 12:16
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:32
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:44
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a R. N. D. S. J. - CPF: *03.***.*14-77 (AUTOR).
-
16/05/2025 08:42
Outras Decisões
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15/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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